Artigo 113 .º
Declaração anual de informação contabilística e fiscal
(Redacção dada pelo DL 198/2001, de 3 de Julho)
1 - Os sujeitos passivos de IRS devem entregar anualmente uma declaração de informação contabilística e fiscal, de modelo oficial, relativa ao ano anterior, quando possuam ou sejam obrigados a possuir contabilidade organizada ou quando estejam obrigados à apresentação de qualquer dos anexos que dela fazem parte integrante.
2 - A declaração referida no número anterior deve ser apresentada até ao último dia útil do mês de Junho em qualquer serviço de finanças.
(corresponde ao art.º 105.º- A na redacção anterior à revisão do articulado efectuada pelo DL 198/2001, de 3 de Julho) (redacção anterior)