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sexta-feira, 22 novembro 2024
Informação Fiscal
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CPPT
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Artigo
243.º
Prazo de reclamação de créditos pelo representante da Fazenda Pública
O representante da Fazenda Pública junto do tribunal tributário de 1.ª instância da área do órgão da execução fiscal reclamará os créditos no prazo de 25 dias a contar da data em que for notificado.