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Artigo 242.º

Citação edital dos credores desconhecidos e sucessores não habilitados dos preferentes


Para a citação dos credores desconhecidos e sucessores não habilitados dos preferentes afixar-se-á um só edital no órgão da execução fiscal onde correr a execução. (Redacção da  Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro)

 
(Redacção anterior)


 


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