Artigo 242.º Citação edital dos credores desconhecidos e sucessores não habilitados dos preferentes Para a citação dos credores desconhecidos e sucessores não habilitados dos preferentes afixar-se-á um só edital no órgão da execução fiscal onde correr a execução. (Redacção da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro) (Redacção anterior) |