Extinção da execução pelo pagamento voluntário
Sendo a dívida extinta por pagamento voluntário, o órgão da execução fiscal onde correr o processo declara extinta a execução, procedendo de imediato à comunicação desse facto ao executado, por via electrónica. (Redacção dada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro)
(Redacção anterior)