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Artigo 206.º

Requisitos da petição

Com a petição em que deduza a oposição, que será elaborada em triplicado, oferecerá o executado todos os documentos, arrolará testemunhas e requererá as demais provas.
(Lei n.º 109-B/2001 de 27 de Dezembro)
(Redacção anterior)


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