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Artigo 146.º-A (*)

Processo especial de derrogação do dever de sigilo bancário

1 - O processo especial de derrogação do dever de sigilo bancário aplica-se às situações legalmente previstas de acesso da administração tributária à informação bancária para fins fiscais.

2 - O processo especial previsto no número anterior reveste as seguintes formas:

a) Recurso interposto pelo contribuinte;

b) Pedido de autorização da administração tributária.


(* - Artigo aditado pela Lei n.º 30-G/2000 de 29 de Dezembro)





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