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Artigo 133.º-A(*)

Impugnação com fundamento em matéria de classificação pautal, origem ou valor aduaneiro das mercadorias

A impugnação judicial de atos de liquidação que tenha por fundamento a classificação pautal, a origem ou o valor aduaneiro das mercadorias depende de prévia reclamação graciosa prevista neste Código, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 2 do artigo 131.º.



(* - Aditado pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de Dezembro)















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