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Artigo ​283.º

Prazo para interposição de recurso nos processos urgentes

(Epígrafe alterada pela Lei n.º 118/2019, de 17/09)

Nos processos urgentes, os recursos são interpostos no prazo de 15 dias, mediante requerimento dirigido ao tribunal que proferiu a decisão, que inclui ou junta a respetiva alegação e no qual são enunciados os vícios imputados à decisão e formuladas conclusões.(Redação da Lei n.º 118/2019, de 17 de setembro)

Nota: Nos termos do artigo 14º da Lei 118/2019 de 17/09, a presente lei entra em vigor 60 dias após a sua publicação


Versão até:
novembro de 2019
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Contém as alterações seguintes:
Lei n.º 118/2019 - 17/09
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