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Artigo 271.º

Levantamento da penhora e cancelamento do registo

Extinta a execução e após o pagamento de todos os encargos que se mostrem devidos, é ordenado o levantamento da penhora e o cancelamento do seu registo, quando houver lugar a ele. (Redação da Lei n.º 7/2021, de 26 de fevereiro)​


Versão até:
→ junho de 2021
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Contém as alterações seguintes:
→ Lei n.º 7/2021 - 26/02​​
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