Artigo 271.º
Levantamento da penhora e cancelamento do registo Extinta a execução e após o pagamento de todos os encargos que se mostrem devidos, é ordenado o levantamento da penhora e o cancelamento do seu registo, quando houver lugar a ele. (Redação da Lei n.º 7/2021, de 26 de fevereiro)
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