Salta para o conteúdo principal
You may be trying to access this site from a secured browser on the server. Please enable scripts and reload this page.
Submit
Turn on more accessible mode
Turn off more accessible mode
Skip Ribbon Commands
Skip to main content
Turn off Animations
Turn on Animations
SharePoint
Sign In
Follow
sexta-feira, 30 outubro 2026
Menu
A AT
Agenda Fiscal
Serviços
Informação Fiscal e Aduaneira
Apoio ao Contribuinte
Grandes Contribuintes
U-TAX
Estatísticas
Tax Information
Cidadania Fiscal
Informação Fiscal
Códigos Tributários
CPPT
Page Image
Page Content
Artigo
260.º
Cancelamento de registos
O levantamento da penhora e o cancelamento dos registos dos direitos reais que caducam, nos termos do n.º 2 do artigo 824.º do Código Civil, serão ordenados pelo órgão da execução fiscal se anteriormente não tiverem sido requeridos pelo adquirente dos bens.