Artigo 246.º Disposições aplicáveis à reclamação de créditos 1 - Na reclamação de créditos observam-se as disposições do Código de Processo Civil, exceto no que respeita à reclamação da decisão de verificação e graduação, que é efetuada exclusivamente nos termos dos artigos 276.º a 278.º deste código. (Aditado pela Lei n.º 82-B/2014, de 31/12)
2 - Na reclamação de créditos só é admissível prova documental. (Aditado pela Lei n.º 82-B/2014, de 31/12) |