Skip Ribbon Commands
Skip to main content
SharePoint

Seguinte 
 
Anterior 
 

Artigo 246.º

Disposições aplicáveis à reclamação de créditos

1 - Na reclamação de créditos observam-se as disposições do Código de Processo Civil, exceto no que respeita à reclamação da decisão de verificação e graduação, que é efetuada exclusivamente nos termos dos artigos 276.º a 278.º deste código. (Aditado pela Lei n.º 82-B/2014, de 31/12)

2 - Na reclamação de créditos só é admissível prova documental. (Aditado pela Lei n.º 82-B/2014, de 31/12)

Versão até:
dezembro de 2014
                   •••
Contém as alterações seguintes:
Lei n.º 82-B/2014 - 31/12
                   •••








versão de impressão