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Artigo 197.º

Entidade competente para autorizar as prestações

1 - A competência para autorização de pagamento em prestações é do órgão da execução fiscal.

2 - (Revogado.) (Revogado pela Lei n.º 100/2017, de 28 de agosto)

Nota: A redação dada pela presente lei (Lei n.º 100/2017, de 28 de agosto), entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2018, aplicando-se aos processos pendentes.

Versão até:
dezembro de 2017
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Contém as alterações seguintes:
Lei n.º 100/2017 - 28/08
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