Entidade competente para autorizar as prestações
1 - A competência para autorização de pagamento em prestações é do órgão da execução fiscal.
2 - (Revogado.) (Revogado pela Lei n.º 100/2017, de 28 de agosto)
Nota: A redação dada pela presente lei (Lei n.º 100/2017, de 28 de agosto), entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2018, aplicando-se aos processos pendentes.