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Artigo 197.º

Entidade competente para autorizar as prestações

1 - A competência para autorização de pagamento em prestações é do órgão da execução fiscal.

2 - Quando o valor da dívida exequenda for superior a 500 unidades de conta, essa competência é do órgão periférico regional, que poderá proceder à sua delegação em funcionário qualificado.


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