Efeitos da declaração judicial de incompetência
1 - A decisão judicial de incompetência implica a remessa oficiosa do processo, por via eletrónica, ao tribunal tributário ou administrativo competente, no prazo de 48 horas.(Redação da Lei n.º 118/2019, de 17 de setembro)
2 - Quando a petição seja dirigida a tribunal incompetente, sem que o tribunal competente pertença à jurisdição administrativa e fiscal, pode o interessado, no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da decisão que declare a incompetência, requerer a remessa do processo, se possível por via eletrónica, ao tribunal competente, com indicação do mesmo.(Redação da Lei n.º 118/2019, de 17 de setembro)
3 - (Revogado.)
(Redação da Lei n.º 118/2019, de 17 de setembro)
4 - Em qualquer dos casos, a petição considera-se apresentada na data do primeiro registo do processo.
Nota: Nos termos do artigo 14º da Lei 118/2019 de 17/09, a presente lei entra em vigor 60 dias após a sua publicação