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Artigo 18.º

Efeitos da declaração judicial de incompetência

1 - A decisão judicial da incompetência territorial implica a remessa oficiosa do processo ao tribunal competente no prazo de 48 horas.

2 - Nos restantes casos de incompetência pode o interessado, no prazo de 14 dias a contar da notificação da decisão que a declare, requerer a remessa do processo ao tribunal competente.

3 - A decisão que declare a incompetência indicará o tribunal considerado competente.

4 - Em qualquer dos casos, a petição considera-se apresentada na data do primeiro registo do processo.


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