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SECÇÃO III

Da legitimidade

SUBSECÇÃO I
Da legitimidade dos exequentes


Artigo 152.º
Legitimidade dos exequentes

1 - Tem legitimidade para promover a execução das dívidas referidas no artigo 148.º o órgão da execução fiscal.

2 - Quando a execução fiscal correr nos tribunais comuns, a legitimidade para promoção da execução é, nos termos da lei, do Ministério Público.


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