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CAPÍTULO III

Dos processos de acção cautelar

SECÇÃO I
Disposições gerais


Artigo 135.º
Providências cautelares

1 - São admitidas em processo judicial tributário as seguintes providências cautelares avulsas a favor da administração tributária:

a) O arresto;

b) O arrolamento.

2 - A impugnação dos actos de apreensão de bens, quando a eles houver lugar segundo as leis tributárias, e de outras providências cautelares adoptadas, nos termos da lei, pela administração tributária é regulada pelo disposto no presente capítulo.


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