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Artigo 62.º 
 Facturação

Salvo no caso das vendas referidas no n.º 9 do artigo 60.º, as facturas ou documentos equivalentes emitidos por retalhistas sujeitos ao regime especial de tributação previsto no artigo 60.º não conferem direito à dedução, devendo delas constar expressamente a menção «IVA - não confere direito a dedução».


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