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Artigo 57.º 
 Facturação

As faturas emitidas pelos sujeitos passivos referidos no artigo 53.º no exercício da sua atividade devem sempre conter a menção «IVA - regime de isenção». (Redação da Lei n.º 51/2013 - 24/07)








 Versão até:
junho de 2013
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Contém as alterações seguintes:
Lei n.º 51/2013 - 24/07
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