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Artigo 62.º

Salvo no caso das vendas referidas no n.º 9 do artigo 60.º, as facturas ou documentos equivalentes emitidos por retalhistas sujeitos ao regime especial de tributação previsto no artigo 60.º não conferem direito à dedução, devendo delas constar expressamente a menção "IVA - Não confere direito a dedução.
(Redacção dada pelo artº 1º do Dec.-Lei n.º195/89, de 12 de Junho)


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