1 - Para a determinação dos ganhos sujeitos a IRS considera-se o valor de aquisição, no caso de bens ou direitos adquiridos a título gratuito:
a) O valor que tenha sido considerado para efeitos de liquidação de imposto do selo;
b) O valor que serviria de base à liquidação de imposto do selo, caso este fosse devido.
2 - (Revogado.)
3 - No caso de doações isentas nos termos da alínea e) do artigo 6.º do Código do Imposto do Selo, o valor de aquisição a considerar é o seguinte:
(Redação da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho)
a) Tratando-se de direitos reais sobre bens imóveis, o valor patrimonial tributário constante da matriz até aos dois anos anteriores à doação; (Redação da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho)
b) Tratando-se de valores mobiliários, o valor que serviria de base à liquidação do imposto do selo, caso este fosse devido, até aos dois anos anteriores à doação. (Redação da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho)
[+ info] Redações anteriores, em vigor até:
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