Skip Ribbon Commands
Skip to main content
SharePoint

 

 
 
Seguinte
Anterior
CAPÍTULO I
Incidência

SECÇÃO I
Incidência real

Artigo 1.º
Base do imposto

1 - O imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) incide sobre o valor anual dos rendimentos das categorias seguintes, mesmo quando provenientes de atos ilícitos, depois de efetuadas as correspondentes deduções e abatimentos:
    Categoria A - Rendimentos do trabalho dependente;
    Categoria B - Rendimentos empresariais e profissionais;
    Categoria E - Rendimentos de capitais;
    Categoria F - Rendimentos prediais;
    Categoria G - Incrementos patrimoniais;
    Categoria H - Pensões.

2 - Os rendimentos, quer em dinheiro quer em espécie, ficam sujeitos a tributação, seja qual for o local onde se obtenham, a moeda e a forma por que sejam auferidos.


Notaconsulte aqui o mesmo artigo na redação anterior à republicação do CIRS pela Lei n.º 82-E/2014, de 31 de dezembro.

versão de impressão