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Artigo 79.º-B


Competência para a determinação da matéria colectável no âmbito da avaliação directa


A determinação da matéria colectável no âmbito da avaliação directa, quando seja efectuada ou objecto de correcção pelos serviços da Direcção-Geral dos Impostos, é da competência do director de finanças da área da sede, direcção efectiva ou estabelecimento estável do sujeito passivo, ou por funcionário em que este delegue.


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