Aplicação temporal das taxas 
          1 - O imposto será liquidado pelas taxas em vigor ao tempo da ocorrência do facto tributário. 
    2 - Se ocorrer a caducidade da isenção, a taxa e o valor a considerar na liquidação serão os vigentes à data da liquidação. 
    3 - Quando, no caso referido no número anterior e após a aquisição dos bens, tenham ocorrido factos que alterem a sua natureza, o imposto será liquidado com base nas taxas e valores vigentes à data da transmissão.