Artigo 99.º Inscrição de novos prédios ou de prédios modificados quanto aos limites 1 - Os novos prédios e aqueles cujos limites tenham sido modificados recebem o número de inscrição que na matriz lhes competir, atendendo às regras seguintes: a) Não podem ser utilizados os números de prédios que passem a constituir um novo artigo matricial; b) São referenciadas as designações cadastrais anteriormente atribuídas aos elementos que entrarem na formação de novos prédios e nas inscrições de cada um desses elementos menciona-se o artigo matricial da nova unidade; c) O prédio constituído pela reunião de prédios confinantes tem uma só inscrição na matriz cadastral. |