Artigo 54.º Das reuniões da JAM 1 - A JAM reúne sempre que o julgue conveniente, estando presente a maioria dos seus membros. 2 - Na falta do presidente, este é substituído pelo vogal designado pelo Ministério da Agricultura. 3 - Na falta do secretário, o presidente designa, de entre os membros da JAM, quem o substitua. 4 - As decisões são tomadas por maioria, tendo o presidente, em caso de empate, voto de qualidade. |