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Artigo 41.º

Coeficiente de afectação

O coeficiente de afetação (Ca) depende do tipo de utilização dos prédios, de acordo com o seguinte quadro:
(Redação da Lei nº 75-B/2020, de 31 de dezembro)

 
Utilização
Coeficientes
Comércio
1,20
Serviços
1,10
Habitação
1,00
Habitação social sujeita a regimes legais de custos controlados
0,70
Armazéns e actividade industrial
0,60
Comércio e serviços em construção tipo industrial
0,80
Estacionamento coberto e fechado
0,40
Estacionamento coberto e não fechado

0,15

Estacionamento não coberto
0,08
Prédios não licienciados, em condições muito deficientes de habitabilidade
0,45
Arrecadações e arrumos
0,35
(Redação dada pela Lei nº 53-A/2006, de 29 de dezembro)

Versão até:
→ dezembro de 2020
→ dezembro de 2006
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Contém as alterações seguintes:
Lei n.º 75-B/2020 - 31/12
Lei n.º 53-B/2006 - 29/12
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