Artigo 41.º Coeficiente de afectação O coeficiente de afectação (Ca) depende do tipo de utilização dos prédios edificados, de acordo com o seguinte quadro: (Redacção dada pela Lei nº 53-A/2006, de 29/12) Utilização | Coeficientes | Comércio | 1,20 | Serviços | 1,10 | Habitação | 1,00 | Habitação social sujeita a regimes legais de custos controlados | 0,70 | Armazéns e actividade industrial | 0,60 | Comércio e serviços em construção tipo industrial | 0,80 | Estacionamento coberto e fechado | 0,40 | Estacionamento coberto e não fechado | 0,15 | Estacionamento não coberto | 0,08 | Prédios não licienciados, em condições muito deficientes de habitabilidade | 0,45 | Arrecadações e arrumos | 0,35 | (redacção anterior) |