Secção V Disposições diversas Artigo 35º Inscrição de prédios sem titular conhecido ou em litígio 1 - Os prédios cujo titular não for identificado são inscritos em nome do Estado, com anotação de que o titular não é conhecido. 2 - Os prédios ou parte de prédios cuja titularidade se encontre em litígio são inscritos em nome dos litigantes até resolução do diferendo. |