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Artigo 135.º-L (*)

Limites mínimos

 

Não há lugar a cobrança ou reembolso quando, em virtude da liquidação, ainda que adicional, reforma ou anulação de liquidação, a importância a cobrar ou a restituir seja inferior a € 10.

                  
(* Artigo aditado pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro)


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