Comissões vitivinícolas regionais
São isentos de IRC os rendimentos das comissões vitivinícolas regionais, reguladas nos termos do Decreto-Lei n.º 212/2004, de 23 de Agosto, e legislação complementar, com excepção dos juros de depósitos e outros rendimentos de capitais, que são tributados à taxa de 20 %.
(Corresponde ao artigo 49.º, na redacção do EBF que se encontrava em vigor previamente à republicação do mesmo pelo Decreto-Lei n.º 108/2008, de 26/06)