Skip Ribbon Commands
Skip to main content
SharePoint

 

 
 

Artigo 49.º
Fundos de investimento imobiliário, fundos de pensões e fundos de poupança-reforma

1 - São reduzidas para metade as taxas de imposto municipal sobre imóveis e de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis aplicáveis aos prédios integrados em fundos de investimento imobiliário abertos ou fechados de subscrição pública, em fundos de pensões e em fundos de poupança-reforma que se constituam e operem de acordo com a legislação nacional. (Redacção dada pela  Lei n.º 83-C/2013 - 31/12)

2 - (Revogado pela  Lei n.º 3-B/2010-28/04)



Nota - Corresponde ao artigo 46.º, na redacção do EBF que se encontrava em vigor previamente à republicação do mesmo pelo Decreto-Lei n.º 108/2008, de 26/06

 Versão em vigor até:
Dezembro de 2013
Dezembro de 2010
Março de 2010
                   •••
Contém as alterações seguintes:
Lei n.º 83-C/2013 - 31/12
Lei n.º 55-A/2010 - 31/12
Lei n.º 3-B/2010 - 28/04
                   •••


versão de impressão