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Artigo 72.º


Pequenos investidores (*)

Fica isento de IRS, até ao valor anual de (euro) 500, o saldo positivo entre as mais-valias e menos-valias resultante da alienação de acções, de obrigações e de outros títulos de dívida, obtido por residentes em território português.

(*) (Artigo aditado pelo artigo 4.º da Lei 15/2010, de 26 de Julho)


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