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Artigo 25.º
Aplicações a prazo


(Revogado pelo n.º 1 do artigo 146.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro)


Nota Redacção do n.º 3 do artigo 146.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro: "3 - Aos rendimentos de aplicações a prazo e planos de poupança em acções celebrados até à data da entrada em vigor da presente lei continua a aplicar-se, relativamente às importâncias aplicadas até essa mesma data, o disposto nos artigos 25.º e 26.º do EBF na redacção anteriormente em vigor, não podendo os prazos inicialmente estabelecidos para essas aplicações ser prorrogados."

Versão até:
Dezembro de 2011
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Contém as alterações seguintes:
Lei n.º 64-B/2011 - 30/12
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