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ESTATUTO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS

PARTE I
Princípios gerais

Artigo 1.º
Âmbito de aplicação

As disposições da parte i do presente Estatuto aplicam-se aos benefícios fiscais nele previstos, sendo extensivas aos restantes benefícios fiscais, com as necessárias adaptações, sendo caso disso.


Nota - Corresponde ao artigo 1.º, na redacção do EBF que se encontrava em vigor previamente à republicação do mesmo pelo Decreto-Lei n.º 108/2008, de 26/06


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