ESTATUTO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
PARTE I Princípios gerais
Artigo 1.º Âmbito de aplicação
As disposições da parte i do presente Estatuto aplicam-se aos benefícios fiscais nele previstos, sendo extensivas aos restantes benefícios fiscais, com as necessárias adaptações, sendo caso disso.
Nota - Corresponde ao artigo 1.º, na redacção do EBF que se encontrava em vigor previamente à republicação do mesmo pelo Decreto-Lei n.º 108/2008, de 26/06
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