Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 1/2022 , de 20/01
Acórdão do STA de 20 de Outubro de 2021, no Processo n.º 77/20.2BALSB - Pleno da 2.ª Secção - Uniformiza a Jurisprudência nos seguintes termos: «Os serviços de acompanhamento nutricional prestados, através de profissional certificado, habilitado e contratado para esse efeito, por entidade que se dedica a título principal à prestação de serviços de acompanhamento de atividades desportivas em ginásios e como forma complementar de proporcionar aos seus utentes um melhor desempenho físico e, em geral, maximizar os benefícios prosseguidos com a própria prática desportiva não têm finalidade terapêutica e, por isso, não beneficiam da isenção a que alude o artigo 9.º, 1), do Código do IVA.