Através dos débitos diretos pode efetuar pagamentos de impostos, quer tenham caráter periódico ou pontual:
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IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis
- Notas de cobrança, quer seja uma prestação única, duas ou três prestações
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AIMI –Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis
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IRS – Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
- Nota de cobrança
- Pagamento por conta
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IRC – Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas
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IUC – Imposto Único de Circulação
- Para veículos das categorias A, B, E e C e D de peso igual ou inferior 12 toneladas
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IVA – Imposto sobre o Valor Acrescentado
- Imposto autoliquidado na declaração periódica
- Notas de cobrança
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Planos prestacionais:
- ISTG (Imposto do Selo sobre as Transmissões Gratuitas de bens)
- IRS, IRC e IUC
- IVA e IMT (liquidações efetuadas pela AT)
- Execuções fiscais
- Coimas
Prazos
A adesão ao débito direto, deve ser concluída com uma antecedência superior a 15 dias, em relação à data-limite de pagamento do imposto (exceto o IVA); ou até ao dia 10, no caso de pagamento em prestações, quando existir um plano previamente aprovado/deferido.
A cobrança por Débito Direto é obrigatoriamente precedida de um aviso (exceto no caso do IVA autoliquidado na declaração periódica), com o valor e data a partir do qual irá ser feita. Este aviso é enviado por SMS ou e-mail, para os contactos registados no Portal das Finanças.
Adesão
Adira no Portal das Finanças através da funcionalidade: Débito Direto > Pedido de Adesão, ou em qualquer serviço de finanças.
Para que a adesão seja possível, é necessário que o IBAN a utilizar, se encontre confirmado pela Autoridade Tributária e Aduaneira.
Só serão aceites IBAN de contas domiciliados junto de um banco localizado num dos países da Área Única de Pagamentos em Euro (SEPA). Os países pertencentes ao espaço SEPA são: os Estados-Membros da União Europeia, Andorra, Islândia, Liechtenstein, Mónaco, Noruega, San Marino, Suíça e Vaticano.
Se a sua conta bancária não for portuguesa, a titularidade terá de ser confirmada através de um comprovativo emitido pela sua Entidade Bancária.
O comprovativo deve ser remetido através do e-balcão escolhendo as seguintes opções:
- Imposto: Registo Contribuinte
- Tipo de questão: Atividade
- Questão: NIB/ IBAN.
Gestão de autorizações
A qualquer momento pode consultar, modificar ou inativar as autorizações de Débito Direto, na funcionalidade: Débito Direto > Gerir Autorizações.
Nesta funcionalidade pode ainda obter o “Documento Comprovativo" e consultar a situação das “Ordens de Pagamento".
Também está disponível a alteração do “Montante Máximo de Débito" assim como a “Data Limite de Autorização".
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