A Área Única de Pagamentos em Euros (Single Euro Payments Area – SEPA) integra os Estados-Membros da União Europeia e Andorra, Islândia, Liechtenstein, Mónaco, Noruega, Reino Unido, San Marino, Suíça e Vaticano. Na Área Única de Pagamentos em Euros, particulares, empresas e organismos da administração pública podem efetuar pagamentos em moeda escritural utilizando uma única conta de pagamento localizada em qualquer país desse espaço e um único conjunto de instrumentos de pagamento (transferências a crédito, débitos diretos e cartões de pagamento). Entre os países da Área Única de Pagamentos em Euros, habitualmente conhecida como SEPA, os utilizadores de serviços de pagamento podem efetuar e receber débitos diretos em euros utilizando uma única conta de pagamento e usufruindo das mesmas regras e direitos de que beneficiam em Portugal. Quer isto dizer que a execução de um débito direto entre duas contas domiciliadas em Portugal é em tudo semelhante à realização de um débito direto, por exemplo, entre uma conta em Portugal e outra conta sedeada em França (nomeadamente no que respeita a prazos de execução, datas-valor, custos, comissões e elementos de informação necessários para ordenar débitos diretos).