A AT apenas debita da conta do contribuinte o montante exato da obrigação fiscal para a qual este aderiu ao Débito Direto e apenas o faz no termo do prazo de pagamento. No entanto, se assim o entender, este pode definir limites através da opção "Gerir Autorizações" disponível no Portal das Finanças Pode limitar o "Montante Máximo de Débito", ou seja, o montante máximo definido para cada cobrança. Por exemplo, se está a efetuar a adesão: a um plano de pagamentos em prestações de IRS ou IRC, aplica-se ao montante devido em cada prestação; ao IMI e este é pago em duas ou mais prestações, aplica-se ao valor de cada prestação; ao IUC, aplica-se ao imposto devido em determinado mês, independentemente do número de veículos. Pode também limitar a "Data limite de autorização", ou seja, a data até quando a autorização de débito está ativa, isto é, a partir da qual não aceita a realização da cobrança por débito direto. Assim, a autorização será inativada após a data que definir, pelo que não serão efetuadas cobranças cujo prazo de pagamento termine em data posterior.