Categoria F – rendimentos prediais
Rendimentos prediais são as rendas dos prédios rústicos, urbanos e mistos pagas ou colocadas à disposição dos respetivos titulares, quando estes não optarem pela sua tributação no âmbito da categoria B – rendimentos profisisonais e empresariais.
Declaração
Declare os rendimentos prediais obtidos no território nacional no anexo F, da declaração de IRS, disponível na funcionalidade IRS> Entregar IRS.
Indique na declaração os gastos efetivos suportados com os imóveis arrendados, bem como os custos com o condomínio, no caso de propriedades horizontais.
Podem ser deduzidos gastos com obras de conservação e de manutenção, o Imposto do Selo do contrato de arrendamento e o IMI.
Não podem ser deduzidos os gastos de natureza financeira, os relativos a depreciações e os relativos a mobiliário, eletrodomésticos e artigos de conforto ou decoração.
Os rendimentos prediais são tributados a taxas autónomas, estas são taxas únicas independentes do montante dos rendimentos. No entanto, o contribuinte pode optar pelo englobamento dos rendimentos prediais aos rendimentos de outras categorias para calculo da taxa.
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