O registo como contribuinte implica a obtenção de um número de identificação fiscal (NIF), composto por 9 dígitos, e é condição essencial para muitos atos da vida corrente, não só fiscais, mas relacionados, designadamente, com o emprego, contratos, aberturas de contas bancárias, segurança social.
 
   
      Nacionalidade Portuguesa
   Se tiver Cartão de Cidadão, peça o NIF: 
   
      - Nos balcões do IRN; ou 
- No Serviço do Cartão de Cidadão;  
Se tiver Bilhete de Identidade vitalício, peça o NIF em qualquer Serviço de Finanças, ou Loja do Cidadão. 
   O NIF para recém-nascido, é atribuído com o pedido do Cartão de Cidadão no Programa 
      Nascer Cidadão.
   Documentos a apresentar: 
   
      - Documento de identificação civil, e  
- Documento comprovativo da morada.
 
   
      Nacionalidade estrangeira
   Se for o próprio, peça o NIF em qualquer Serviço de Finanças ou Loja do Cidadão. É obrigatório o agendamento prévio do atendimento presencial.
   Se for o representante legal/procurador peça:
   
      - no Portal das Finanças, através do e-balcão, utilizando a opção “Registo Contribuinte > Identific > Atrib/Alter NIF-Singulares";
 
- no Serviço de Finanças, mediante agendamento prévio do atendimento presencial.
 
 
O agendamento de um atendimento presencial pode ser efetuado:
   
   
      - no Portal das Finanças, aceda a Contactos > Atendimento por Marcação. Agende uma marcação na opção “Para pedido de NIF ou alteração de morada para pessoas sem cartão de cidadão”, onde deverá selecionar Assunto: Identificação, Subassunto: Pedido de NIF, Observações: Indique o número do documento de identificação;
 
- através do Centro Atendimento Telefónico - CAT, pelo número (+351) 217 206 707, nos dias úteis das 9:00 h às 19:00 h.
 
      
   Documentos necessários: 
   
      - documento de identificação civil do cidadão estrangeiro, nomeadamente do passaporte;
- documento onde conste a sua morada no estrangeiro, exceto se esta constar do documento de identificação;
- documento de identificação civil do representante legal e a necessária procuração, com atribuição de poderes para o efeito (esta procuração deve ter a assinatura reconhecida, salvo se for passada a advogado ou solicitador, identificado nessa qualidade).
Se estiverem reunidas as condições, o NIF será atribuído, como residente no estrangeiro (não residente).
    Posteriormente, quando reunir as condições para ser considerado residente fiscal em território português, terá de solicitar a alteração de morada.