O pedido de atribuição de NIF a cidadão estrangeiro pode ser efetuado:
Nos serviços de finanças, através de agendamento prévio para atendimento presencial, através do Centro de Atendimento Telefónico da AT (217 206 707); ou,
No Portal das Finanças, através do e-balcão, pelo representante legal do cidadão estrangeiro. Para o efeito, deve o pedido ser efetuado no e-balcão, através da opção “Registo Contribuinte » Identific » Atrib/Alter NIF-Singulares”, mediante pedido formulado por essa via pelo seu representante legal (figura distinta do representante fiscal), acompanhado da necessária documentação digitalizada.
Assim, devem ser remetidas cópias do documento de identificação civil do cidadão estrangeiro, nomeadamente do passaporte, de documento onde conste a sua morada no estrangeiro (se a mesma não constar do documento de identificação), bem como de procuração outorgada ao requerente, com poderes para o efeito (esta procuração deve ter a assinatura reconhecida, salvo se for passada a advogado ou solicitador, identificado nessa qualidade). Se estiverem reunidas as condições, o NIF será atribuído ao interessado, como residente no estrangeiro (não residente). Posteriormente, quando reunir as condições para ser considerado residente fiscal em território português, terá de solicitar a alteração de morada. Os documentos em causa estão ainda sujeitos a controlo a posteriori, nos termos legais.