O pedido de atribuição de NIF a cidadão estrangeiro pode ser efetuado:
a) Nos serviços de finanças, através de agendamento prévio para atendimento presencial, através do Centro de Atendimento Telefónico da AT (217 206 707); ou,
b) No Portal das Finanças, através do e-balcão, por pessoa singular ou coletiva (com domicilio fiscal em território português), que será registado, como representante fiscal, do cidadão estrangeiro na base de dados da AT. Para o efeito, deve o pedido ser efetuado no e-balcão através da opção “Registo Contribuinte » Identific » Atrib/Alter NIF-Singulares”, mediante pedido formulado por essa via pelo seu representante fiscal, acompanhado da necessária documentação digitalizada.
Assim, o pedido deve ser acompanhado de cópia do documento de identificação civil, nomeadamente do passaporte do cidadão a inscrever, bem como de documento onde conste a morada no estrangeiro. Deve ainda ser acompanhado de cópia do documento de identificação civil do representante fiscal e da necessária procuração. Se estiverem reunidas as condições, o NIF será atribuído ao interessado, como residente no estrangeiro (não residente); Posteriormente, quando reunir as condições para ser considerado residente fiscal em território português, terá de solicitar a alteração de morada e o cancelamento da representação fiscal. Os documentos em causa estão ainda sujeitos a controlo a posteriori, nos termos legais.