Ao comprar uma casa, tem de pagar dois impostos; o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e o Imposto do Selo (IS).
No dia da escritura, é obrigatório apresentar os comprovativos de pagamento do IMT e do IS, ou o comprovativo da isenção, se a ela houver lugar.
IMT
O IMT é pago pelo comprador do imóvel. O valor do imposto é calculado, em regra, com base no valor de compra da casa ou do contrato ou sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT) – aplica-se sempre o valor que for mais alto.
A taxa a pagar varia consoante a natureza do imóvel adquirido e a finalidade do mesmo, por exemplo, se é urbano ou rústico, ou se é para habitação própria e permanente, ou só para habitação.
Informações necessárias para a declaração
Para preencher a declaração (Modelo 1), precisa de:- Dados dos compradores e dos vendedores: Número de identificação (NIF), fiscal estado civil, regime de casamento e NIF do conjugue (se aplicável)
- Dados do Imóvel: localização (distrito, concelho, freguesia), artigo matricial e fração (se existir)
- O preço total a pagar pela aquisição
- Quota parte adquirida
Apenas é entregue uma única declaração por negócio, mesmo que o imóvel tenha vários proprietários, ou esteja inscrito em nome de uma herança indivisa. Na declaração podem constar vários imóveis, desde que sejam adquiridos no mesmo ato.
A liquidação de IMT é válida por dois anos, ainda que tenham ocorrido alterações de taxa. Após esse prazo, se não adquiriu o imóvel, pode pedir a anulação do imposto, em processo de reclamação graciosa, durante o período de um ano.
IMT Jovem - isenção
Se tem até 35 anos pode estar isento do pagamento do IMT na compra da sua primeira casa para habitação própria e permanente.
Requisitos para ter direito à isenção:
- Idade: ter até 35 anos ou menos
- Não ser considerado dependente para efeitos de IRS (artigo 13.º do CIRS);
- Sem imóveis em seu nome: não ser titulares de direito de propriedade, ou de figura parcelar desse direito, sobre prédio urbano habitacional, no momento da compra, nem nos três anos anteriores
- Limite de valor do imóvel: o valor de compra ou o VPT não pode ultrapassar
- 330 539 € no Continente
- 413 174 € nas Regiões Autónomas (Açores e Madeira);
IS
O Imposto do Selo tem uma taxa fixa de 0,8%, aplicada sobre o mesmo valor base do IMT.
Se o comprador recorrer a crédito à habitação para comprar a casa, o valor do empréstimo está também sujeito a IS.
Como entregar a declaração
Entregue a declaração modelo 1 de IMT, antes de fazer a escritura:
- Online (Portal das Finanças):
- Aceda a Cidadãos > Serviços > Modelo 1 do IMT - Preencher declaração
- Ou através do e-balcão: escolha Registar Nova Questão e selecione: IMT/IS/IUC > IMT > Entrega Declaração Modelo
- Presencialmente: num Serviço de Finanças, mediante marcação prévia .
Pagamento
Assim que submeter a declaração, são emitidas as guias de pagamento do IMT e do IS.
O IMT e o IS devem ser pagos no próprio dia da liquidação ou nos 30 dias seguintes, ficando sem efeito após essa data.
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