| Diplomas
mais recentes com alteração à LGT |
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| Decreto-Lei n.º
398/98 - 12/12 - D.R. n.º 290/98 Série I |
| Artigo 1 .º |
Aprovação da lei geral tributária |
| Artigo 2 .º |
Revisão de normas do Código de Processo Tributário |
| Artigo 3 .º |
Revisão da matéria tributável |
| Artigo 4 .º |
Competências |
| Artigo 5 .º |
Prazos de prescrição e caducidade |
| Artigo 6 .º |
Entrada em vigor |
LEI GERAL TRIBUTÁRIA
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TÍTULO I |
Da ordem tributária |
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CAPÍTULO I |
Princípios gerais |
| Artigo 1 .º |
Âmbito de aplicação |
| Artigo 2 .º |
Legislação complementar |
| Artigo 3 .º |
Classificação dos tributos |
| Artigo 4 .º |
Pressupostos dos tributos |
| Artigo 5 .º |
Fins da tributação |
| Artigo 6 .º |
Características da tributação e situação familiar |
| Artigo 7 .º |
Objectivos e limites da tributação |
| Artigo 8 .º |
Princípio da legalidade tributária |
| Artigo 9 .º |
Acesso à justiça tributária |
| Artigo 10 .º |
Tributação de rendimentos ou actos ilícitos |
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CAPÍTULO II |
Normas tributárias |
| Artigo 11 .º |
Interpretação e integração de lacunas |
| Artigo 12 .º |
Aplicação da lei tributária no tempo |
| Artigo 13 .º |
Aplicação da lei tributária no espaço |
| Artigo 14 .º |
Benefícios fiscais |
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TÍTULO II |
Da relação jurídica tributária |
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CAPÍTULO I |
Sujeitos da relação jurídica tributária |
| Artigo 15 .º |
Personalidade tributária |
| Artigo 16 .º |
Capacidade tributária |
| Artigo 17 .º |
Gestão de negócios |
| Artigo 18 .º |
Sujeitos |
| Artigo 19 .º |
Domicílio fiscal |
Artigo 20 .º
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Substituição tributária |
| Artigo 21 .º |
Solidariedade passiva |
| Artigo 22 .º |
Responsabilidade tributária |
| Artigo 23 .º |
Responsabilidade tributária subsidiária |
| Artigo 24 .º |
Responsabilidade dos membros de corpos sociais e responsáveis técnicos |
| Artigo 25 .º |
Responsabilidade do titular de estabelecimento individual de responsabilidade limitada |
| Artigo 26 .º |
Responsabilidade dos liquidatários das sociedades |
| Artigo 27 .º |
Responsabilidade de gestores de bens ou direitos de não residentes |
| Artigo 28 .º |
Responsabilidade em caso de substituição tributária |
| Artigo 29 .º |
Transmissão dos créditos e obrigações tributárias |
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CAPÍTULO II |
Objecto da relação jurídica tributária |
| Artigo 30 .º |
Objecto da relação jurídica tributária |
| Artigo 31 .º |
Obrigações dos sujeitos passivos |
| Artigo 32 .º |
Dever de boa prática tributária |
| Artigo 33 .º |
Pagamento por conta |
| Artigo 34 .º |
Retenções na fonte |
| Artigo 35 .º |
Juros compensatórios |
| Artigo 35 .º- A |
Acerto de contas |
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CAPÍTULO III |
Constituição e alteração da relação jurídica tributária |
| Artigo 36 .º |
Regras gerais |
| Artigo 37 .º |
Contratos fiscais |
| Artigo 38 .º |
Ineficácia de actos e negócios jurídicos |
| Artigo 39 .º |
Simulação dos negócios jurídicos |
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CAPÍTULO IV |
Extinção da relação jurídica tributária |
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SECÇÃO I |
Pagamento da prestação tributária |
| Artigo 40 .º |
Pagamento e outras formas de extinção das prestações tributárias |
| Artigo 41 .º |
Pagamento por terceiro |
| Artigo 42 .º |
Pagamento em prestações |
| Artigo 43 .º |
Pagamento indevido da prestação tributária |
| Artigo 44 .º |
Falta de pagamento da prestação tributária |
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SECÇÃO II |
Caducidade do direito de liquidação |
| Artigo 45 .º |
Caducidade do direito à liquidação |
| Artigo 46 .º |
Suspensão e interrupção do prazo de caducidade/Suspensão do prazo de caducidade |
| Artigo 47 .º |
Fiscalização tributária a solicitação do sujeito passivo |
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SECÇÃO III |
Prescrição da prestação tributária |
| Artigo 48 .º |
Prescrição |
| Artigo 49 .º |
Interrupção e suspensão da prescrição |
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CAPÍTULO V |
Garantia da prestação tributária |
| Artigo 50 .º |
Garantia dos créditos tributários |
| Artigo 51 .º |
Providências cautelares |
| Artigo 52 .º |
Garantia da cobrança da prestação tributária |
| Artigo 53 .º |
Garantia em caso de prestação indevida |
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TÍTULO III |
Do procedimento tributário |
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CAPÍTULO I |
Regras gerais |
| Artigo 54 .º |
Âmbito e forma do procedimento tributário |
| Artigo 55 .º |
Princípios do procedimento tributário |
| Artigo 56 .º |
Princípio da decisão |
| Artigo 57 .º |
Prazos |
| Artigo 57 .º-A |
Diferimento e suspensão extraordinários de prazos |
| Artigo 58 .º |
Princípio do inquisitório |
| Artigo 59 .º |
Princípio da colaboração |
| Artigo 60 .º |
Princípio da participação |
| Artigo 60 .º-A |
Utilização das tecnologias da informação e da comunicação |
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CAPÍTULO II |
Sujeitos |
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SECÇÃO I |
Administração tributária |
| Artigo 61 .º | Competência tributária |
| Artigo 62 .º |
Delegação de poderes |
| Artigo 63 .º |
Inspecção |
| Artigo 63.º-A |
Informações relativas a operações financeiras |
| Artigo 63.º-B |
Acesso a informações e documentos bancários |
| Artigo 63.º-C | Contas bancárias exclusivamente afectas à actividade empresarial |
| Artigo 63.º-D |
Países, territórios ou regiões com um regime fiscal claramente mais favorável |
| Artigo 63.º-E |
Proibição de pagamento em numerário |
| Artigo 64 .º |
Confidencialidade |
| Artigo 64.º-A |
Garantias especiais de confidencialidade |
| Artigo 64.º-B |
Combate à fraude e à evasão fiscais |
| Artigo 64.º-C |
Poderes de autoridade pública |
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SECÇÃO II |
Contribuintes e outros interessados |
| Artigo 65 .º |
Legitimidade |
| Artigo 66 .º |
Actos interlocutórios |
| Artigo 67 .º |
Direito à informação |
| Artigo 68 .º |
Informações vinculativas |
| Artigo 68 .º-A |
Orientações genéricas |
| Artigo 68 .º-B | Contribuintes de elevada relevância económica e fiscal |
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CAPÍTULO III |
Do procedimento |
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SECÇÃO I |
Início do procedimento |
| Artigo 69 .º |
Impulso |
| Artigo 70 .º |
Denúncia |
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SECÇÃO II |
Instrução |
| Artigo 71 .º |
Direcção da instrução |
| Artigo 72 .º |
Meios de prova |
| Artigo 73 .º |
Presunções |
| Artigo 74 .º |
Ónus da prova |
| Artigo 75 .º |
Declaração e outros elementos dos contribuintes |
| Artigo 76 .º |
Valor probatório |
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CAPÍTULO IV |
Decisão |
| Artigo 77 .º |
Fundamentação e eficácia |
| Artigo 78 .º |
Revisão dos actos tributários |
| Artigo 79 .º |
Revogação, ratificação, reforma, conversão e rectificação |
| Artigo 80 .º |
Recurso hierárquico |
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CAPÍTULO V |
Procedimentos de avaliação |
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SECÇÃO I |
Princípios gerais |
| Artigo 81 .º |
Âmbito |
| Artigo 82 .º |
Competência |
| Artigo 83 .º |
Fins |
| Artigo 84 .º |
Critérios técnicos |
| Artigo 85 .º |
Avaliação indirecta |
| Artigo 86 .º |
Impugnação judicial |
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SECÇÃO II |
Avaliação indirecta |
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SUBSECÇÃO I |
Pressupostos |
| Artigo 87 .º |
Realização da avaliação indirecta |
| Artigo 88 .º |
Impossibilidade de determinação directa e exacta da matéria tributável |
| Artigo 89 .º |
Indicadores de actividade inferiores aos normais |
| Artigo 89.º-A |
Manifestações de fortuna |
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SUBSECÇÃO II |
Critérios |
| Artigo 90 .º |
Determinação da matéria tributável por métodos indirectos |
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SUBSECÇÃO III |
Procedimentos |
| Artigo 91 .º |
Pedido de revisão da matéria colectável |
| Artigo 92 .º |
Procedimento de revisão |
| Artigo 93 .º |
Perito independente |
| Artigo 94 .º |
Comissão Nacional |
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TÍTULO IV |
Do processo tributário |
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CAPÍTULO I |
Acesso à justiça tributária |
| Artigo 95 .º |
Direito de impugnação ou recurso |
| Artigo 96 .º |
Renúncia ao direito de impugnação ou recurso |
| Artigo 97 .º |
Celeridade da justiça tributária |
| Artigo 98 .º |
Igualdade de meios processuais |
| Artigo 99 .º |
Princípio do inquisitório e direitos e deveres de colaboração processual |
| Artigo 100 .º |
Efeitos de decisão favorável ao sujeito passivo |
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CAPÍTULO II |
Formas de processo e processo de execução |
| Artigo 101 .º |
Meios processuais tributários |
| Artigo 102 .º |
Execução da sentença |
| Artigo 103 .º |
Processo de execução |
| Artigo 104 .º |
Litigância de má fé |
| Artigo 105 .º
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Alçadas |