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| REGIME DO IVA NAS TRANSACÇÕES INTRACOMUNITÁRIAS
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| | Tabela de correspondência de artigos do RITI republicado |
| Artigo anterior | Artigo atual | Epígrafe |
| 1.º | 1.º | Incidência objectiva. |
| 2.º | 2.º | Incidência subjectiva. |
| 3.º | 3.º | Conceito de aquisição intracomunitária de bens. |
| 4.º | 4.º | Operações assimiladas a aquisições intracomunitárias de bens. |
| 5.º | 5.º | Regime de derrogação. |
| 6.º | 6.º | Conceito de impostos especiais de consumo e de meios de transporte. |
| 7.º | 7.º | Operações assimiladas a transmissão de bens a título oneroso. |
| 8.º | 8.º | Localização das aquisições intracomunitárias de bens. |
| 9.º | 9.º | Localização das transmissões de bens com instalação ou montagem. |
| 10.º | 10.º | Vendas à distância localizadas fora do território nacional. |
| 11.º | 11.º | Vendas à distância localizadas no território nacional. |
| 12.º | 12.º | Facto gerador. |
| 13.º | 13.º | Exigibilidade. |
| 14.º | 14.º | Isenções nas transmissões. |
| 15.º | 15.º | Isenções nas aquisições intracomunitárias de bens |
| 16.º | 16.º | Isenções nas importações. |
| 17.º | 17.º | Determinação do valor tributável. |
| 18.º | 18.º | Taxas. |
| 19.º | 19.º | Direito à dedução. |
| 20.º | 20.º | Exercício do direito à dedução. |
| 21.º | 21.º | Reembolso. |
| 22.º | 22.º | Pagamento. |
| 23.º | 23.º | Obrigações gerais. |
| 24.º | 24.º | Representante fiscal. |
| 25.º | 25.º | Entrega de declarações no regime de derrogação. |
| 26.º | 26.º | Entrega de declarações por sujeitos passivos que efectuem vendas à distância. |
| 27.º | 27.º | (Revogado) |
| 28.º | 27.º | Obrigação de facturação. |
| 29.º | 28.º | Facturação de meios de transporte novos. |
| 30.º | 29.º | Entrega da declaração periódica no regime de derrogação. |
| 31.º | 30.º | Anexo recapitulativo. |
| 32.º | 31.º | Obrigações de registo contabilístico. |
| 33.º | 32.º | Comprovação do pagamento do imposto de meios de transporte novos. |
| 34.º | 33.º | Legislação subsidiária. |
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