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CÓDIGO DO IMPOSTO DO SELO - redacção anterior

Artigo 63.º
Incidência objectiva

São aplicáveis a este imposto, na parte referente às transmissões gratuitas, com as necessárias adaptações, as disposições contidas nos artigos 48.º a 54.º do CIMT. (vigorou até à publicação do DL 211/2005-07/12)


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