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RJIFNA
Última actualização - 5 de Junho de 2001
Regime Jurídico das Infracções Fiscais Não Aduaneiras

DL 20-A/90 ........................................................................................................................................
ARTIGO 1º - Aprovação ......................................................................................................................
ARTIGO 2º .........................................................................................................................................
Início da eficácia temporal ...................................................................................................................
ARTIGO 3º .........................................................................................................................................
Equiparação das transgressões a contra-ordenações .............................................................................
ARTIGO 4º ........................................................................................................................................
REVOGADO (Relações de bens para efeitos imposto sucessório) ............................................................
ARTIGO 5º ........................................................................................................................................
Âmbito da revogação .........................................................................................................................
Regime Jurídico das Infracções Fiscais Não Aduaneiras .........................................................................

PARTE I ...........................................................................................................................................
PRINCÍPIOS GERAIS ..
.....................................................................................................................
CAPÍTULO I .....................................................................................................................................

DISPOSIÇÕES COMUNS ...................................................................................................................
ARTIGO 1º .......................................................................................................................................
Âmbito de aplicação do diploma .........................................................................................................
ARTIGO 2º .......................................................................................................................................
Conceito de infracção fiscal ...............................................................................................................
ARTIGO 3º .......................................................................................................................................
Espécies de infracções fiscais ............................................................................................................
ARTIGO 4º .......................................................................................................................................
Direito subsidiário .............................................................................................................................
ARTIGO 5º .......................................................................................................................................
Momento e lugar da prática da infracção fiscal ....................................................................................
ARTIGO 6º ......................................................................................................................................
Actuação em nome de outrem ...........................................................................................................
ARTIGO 7º .......................................................................................................................................

Responsabilidade penal das pessoas colectivas e equiparada ................................................................
ARTIGO 7º-A ...................................................................................................................................

Responsabilidade civil subsidiária .......................................................................................................
ARTIGO 8º .......................................................................................................................................
Incapazes ........................................................................................................................................

CAPÍTULO II ..................................................................................................................................
DAS DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS AOS CRIMES FISCAIS .....
............................................................
ARTIGO 9º ......................................................................................................................................
Penas aplicáveis aos crimes fiscais ....................................................................................................
ARTIGO 10º ....................................................................................................................................
Determinação da medida da pena .....................................................................................................
ARTIGO 11º ....................................................................................................................................
Pena de prisão ou multa. Suspensão .................................................................................................
ARTIGO 12º ....................................................................................................................................
Penas acessórias aplicáveis aos crimes fiscais ....................................................................................
ARTIGO 13º ....................................................................................................................................
Concurso de crimes .........................................................................................................................
ARTIGO 14º ....................................................................................................................................
Concurso de crimes e contra ordenações ..........................................................................................
ARTIGO 15º ....................................................................................................................................
Prescrição e suspensão da prescrição do procedimento criminal ..........................................................
ARTIGO 16º ...................................................................................................................................
Prescrição das penas ......................................................................................................................
ARTIGO 17º ...................................................................................................................................
Subsistência da dívida do imposto ....................................................................................................

CAPÍTULO III ................................................................................................................................
DAS DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS ÀS CONTRA-ORDENAÇÕES FISCAIS ...
........................................

ARTIGO 18º ....................................................................................................................................
Montantes das coimas ......................................................................................................................
ARTIGO 19º ...................................................................................................................................
Determinação da medida da coima ...................................................................................................
ARTIGO 20º ....................................................................................................................................
Sanções acessórias aplicáveis às contra-ordenações fiscais ................................................................
ARTIGO 21º ....................................................................................................................................
Afastamento excepcional da aplicação de coimas ...............................................................................
ARTIGO 22º ....................................................................................................................................
Disposições complementares sobre contra-ordenações fiscais .............................................................

PARTE II ......................................................................................................................................

CAPÍTULO I ...................................................................................................................................
DOS CRIMES FISCAIS ....................................................................................................................


ARTIGO 23º ....................................................................................................................................
Fraude fiscal ....................................................................................................................................
ARTIGO 24º ....................................................................................................................................
Abuso de confiança fiscal ..................................................................................................................
ARTIGO 25º .....................................................................................................................................
Frustração de créditos fiscais .............................................................................................................
ARTIGO 26º .....................................................................................................................................
Arquivamento do processo e isenção e redução da pena ......................................................................
ARTIGO 27º .....................................................................................................................................
Violação de segredo fiscal .................................................................................................................

CAPÍTULO II ...................................................................................................................................
DOS CRIMES CONTRA A SEGURANÇA SOCIAL .................................................................................


ARTIGO 27º-A ..................................................................................................................................
Fraude à segurança social .................................................................................................................
ARTIGO 27º-B ..................................................................................................................................
Abuso de confiança em relação à segurança social ..............................................................................
ARTIGO 27º-C ..................................................................................................................................
Frustração de créditos da segurança social ..........................................................................................
ARTIGO 27º-D ..................................................................................................................................
Violação de sigilo s/a situação contributiva ..........................................................................................
ARTIGO 27º-E ..................................................................................................................................
Arquivamento do processo e isenção da pena .....................................................................................

CAPÍTULO III .................................................................................................................................
DAS CONTRA-ORDENAÇÕES FISCAIS .............................................................................................

ARTIGO 28º .....................................................................................................................................
Recusa de entrega, exibição ou apresentação de escrita e de documentos fiscalmente relevantes
ARTIGO 29º .....................................................................................................................................
Falta de entrega de prestação tributária ..............................................................................................
ARTIGO 30º .....................................................................................................................................
Violação de segredo fiscal .................................................................................................................
ARTIGO 31º .....................................................................................................................................
Falta de entrega de declarações ou sua entrega fora do prazo legal ......................................................
ARTIGO 32º ......................................................................................................................................
Falta de entrega ou entrega fora do prazo, de exibição ou de apresentação de documentos e de declarações ........................................................................................................................................................
ARTIGO 33º ......................................................................................................................................
Falsificação, viciação e alteração de documento ...................................................................................
ARTIGO 34º ......................................................................................................................................
Omissões ou inexactidões nas declarações ou em outros documentos fiscalmente relevantes
ARTIGO 35º .......................................................................................................................................
Inexistência de contabilidade ou de livros fiscalmente relevantes ............................................................
ARTIGO 36º .......................................................................................................................................
Não organização da contabilidade de harmonia com as regras de normalização contabilística e atrasos na sua execução (RA) .......................................................................................................... .......................................
ARTIGO 37º .......................................................................................................................................
Falta apresentação, antes utilização dos livro .........................................................................................
ARTIGO 38º ........................................................................................................................................
Violação do dever de emitir ou exigir recibos .........................................................................................
ARTIGO 39º .........................................................................................................................................
Falta de designação de representantes ...................................................................................................
ARTIGO 40º .........................................................................................................................................
Transferência para o estrangeiro de rendimentos sujeitos a tributação ......................................................

PARTE III ...........................................................................................................................................
DO PROCESSO .....................................................................................................................................

CAPÍTULO I .........................................................................................................................................
PROCESSO PENAL FISCAL E DE SEGURANÇA SOCIAL ..........................................................................

ARTIGO 41º ..........................................................................................................................................
Direito aplicável .....................................................................................................................................
ARTIGO 42º ..........................................................................................................................................
Aquisição da noticia do crime ..................................................................................................................
ARTIGO 43º ..........................................................................................................................................
Processo de averiguações ......................................................................................................................
ARTIGO 44º ..........................................................................................................................................
Competência .........................................................................................................................................
ARTIGO 45º ..........................................................................................................................................
Encerramento do processo de averiguações .............................................................................................
ARTIGO 46º ..........................................................................................................................................
Constituição de assistente ......................................................................................................................
ARTIGO 47º ..........................................................................................................................................
Decisão do Ministério Público ...................................................................................................................
ARTIGO 48º ..........................................................................................................................................
Forma de processo ................................................................................................................................
ARTIGO 49º ..........................................................................................................................................
Competência por conexão .....................................................................................................................
ARTIGO 50º .........................................................................................................................................
Suspensão do processo penal fiscal ........................................................................................................
ARTIGO 51º .........................................................................................................................................
Caso julgado das sentenças de impugnação e de oposição .......................................................................
ARTIGO 51º-A .....................................................................................................................................
Competência no âmbito do processo penal/Segurança Social ...................................................................

CAPÍTULO II ........................................................................................................................................
PROCESSO DAS CONTRA-ORDENAÇÕES FISCAIS ................................................................................

ARTIGO 52º .........................................................................................................................................
Direito aplicável ...................................................................................................................................
ARTIGO 53º .........................................................................................................................................
Competência para a averiguação em caso de concurso de crime e contra-ordenação .................................
ARTIGO 54º .........................................................................................................................................
Autoridades competentes para aplicar coimas .........................................................................................
ARTIGO 55º .........................................................................................................................................
Competência do tribunal .......................................................................................................................
ARTIGO 56º .........................................................................................................................................
Execução da coima ...............................................................................................................................
ARTIGO 57º .........................................................................................................................................
Custas .................................................................................................................................................
ARTIGO 58º .........................................................................................................................................
Divisão do produto das coimas ...............................................................................................................

                             

DL 20-A/90

ARTIGO 1º - Aprovação

É aprovado o Regime Jurídico das Infracções Fiscais não Aduaneiras, anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

ARTIGO 2º
Início da eficácia temporal

As normas, ainda que de natureza processual, do Regime Jurídico das Infracções Fiscais não Aduaneiras só se aplicam a factos praticados posteriormente à entrada em vigor do presente diploma.

ARTIGO 3º
Equiparação das transgressões a contra-ordenações

1 – Sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 5º, todas as transgressões fiscais tipicamente descritas a que é aplicávei o Código de Processo das Contribuições e Impostos, desde que os factos nelas previstos não sejam subsumíveis aos tipos de ilícito de mera-ordenação social previstos no Regime Juridico das Infracções Fiscais não Aduaneiras, são equiparadas a contra-ordenações e passam a reger-se pelas normas respectivas do presente diploma e do Regime Jurídico por este aprovado.

2 – Nos casos referidos no número anterior, cessam os efeitos legais das presunções de dolo estabelecidas nos tipos das transgressões ora equiparadas a contra-ordenações.

ARTIGO 4º
REVOGADO (Relações de bens para efeitos imposto sucessório)

Para os efeitos do disposto na alínea a) do nº 1 do artigo 23º do Regime Jurídico das Infracções Fiscais não Aduaneiras não se consideram declarações as relações de bens ou equivalentes que devam ser entregues para efeitos de imposto sucessório, mantendo-se em vigor o regime definido no Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, sem prejuizo do disposto no artigo 3º do presente decreto-lei (Revogado pelo Decreto-Lei nº 394/93, de 24 de Novembro).

ARTIGO 5º
Âmbito da revogação

1 – O presente diploma revoga toda a legislação em contrário, sem prejuízo da subsistência dos crimes previstos no Codigo Penal e legislação complementar.

2 – Mantêm-se em vigor as normas do direito contravencional anterior até que haja decisão, com trânsito em julgado, sobre as transgressões praticadas até à data da entrada em vigor do presente diploma.

3 – É revogado o Decreto-Lei nº 619, de 27 de Julho de 1976.


Regime Jurídico das Infracções Fiscais Não Aduaneiras

PARTE I

PRINCÍPIOS GERAIS

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES COMUNS

ARTIGO 1º
Âmbito de aplicação do diploma

(Revogado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho de 2001 que aprova em sua substituição o Regime Geral das Infracções Tributárias)

ARTIGO 2º
Conceito de infracção fiscal

(Revogado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho de 2001 que aprova em sua substituição o Regime Geral das Infracções Tributárias)

ARTIGO 3º
Espécies de infracções fiscais

(Revogado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho de 2001 que aprova em sua substituição o Regime Geral das Infracções Tributárias)

ARTIGO 4º
Direito subsidiário

(Revogado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho de 2001 que aprova em sua substituição o Regime Geral das Infracções Tributárias)

ARTIGO 5º
Momento e lugar da prática da infracção fiscal

(Revogado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho de 2001 que aprova em sua substituição o Regime Geral das Infracções Tributárias)

ARTIGO 6º
Actuação em nome de outrem

(Revogado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho de 2001 que aprova em sua substituição o Regime Geral das Infracções Tributárias)

ARTIGO 7º
Responsabilidade penal das pessoas colectivas e equiparada

(Revogado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho de 2001 que aprova em sua substituição o Regime Geral das Infracções Tributárias)

ARTIGO 7º-A
Responsabilidade civil subsidiária

(Revogado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho de 2001 que aprova em sua substituição o Regime Geral das Infracções Tributárias)

ARTIGO 8º
Incapazes

(Revogado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho de 2001 que aprova em sua substituição o Regime Geral das Infracções Tributárias)

CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS AOS CRIMES FISCAIS

O capítulo II passou a iniciar-se no artigo 9º por força do artigo 4º do Decreto-Lei nº 394/93, de 24 de Novembro.

ARTIGO 9º
Penas aplicáveis aos crimes fiscais

(Revogado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho de 2001 que aprova em sua substituição o Regime Geral das Infracções Tributárias)

ARTIGO 10º
Determinação da medida da pena

(Revogado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho de 2001 que aprova em sua substituição o Regime Geral das Infracções Tributárias)

ARTIGO 11º
Pena de prisão ou multa. Suspensão

(Revogado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho de 2001 que aprova em sua substituição o Regime Geral das Infracções Tributárias)

1 – A pena de prisão é fixada até cinco anos. (Decreto-Lei nº 394/93, de 24 de Novembro)

2 – A pena de multa é fixada em dias, de 10 até 360 dias para as pessoas singulares e de 20 até 1000 dias para as pessoas colectivas. (Decreto-Lei nº 394/93, de 24 de Novembro)

3 – Cada dia de multa corresponde a uma quantia entre 2000$ e 100 000$, tratando-se de pessoas singulares, e 5000$ e 500 000$, tratando-se de pessoas colectivas ou entidades fiscalmente equiparadas, que o tribunal fixará em função da situação económica e financeira do condenado e dos seus encargos pessoais. (Decreto-Lei nº 394/93, de 24 de Novembro)

4 – Sobre a pena de multa não incidem quaisquer adicionais (anterior nº 3 do Decreto-Lei nº 20º-A/90, de 15 de Janeiro).

5 – Na sentença condenatória de pessoas singulares deve fixar-se, desde logo a prisão em alternativa pelo tempo correspondente reduzido a dois terços, sendo aplicável, em caso de falta de pagamento no prazo legal, o disposto nos artigos 47º do Código Penal, 26º e 27º do Decreto-Lei nº 402/82, de 23 de Setembro, e 488º e 489º do Código de Processo Penal. (Decreto-Lei nº 394/93, de 24 de Novembro)

6 – É admissível nos termos do Código Penal a suspensão da pena, com as particularidades constantes do nº 7. (Decreto-Lei nº 394/93, de 24 de Novembro)

7 – A suspensão é sempre condicionada ao pagamento ao Estado, em prazo a fixar pelo juiz nos termos do nº 8, do imposto e acréscimos legais, do montante dos benefícios indevidamente obtidos e, caso o juiz o entenda, ao pagamento de quantia até ao limite máximo estabelecido para a pena de multa, sendo aplicável, em caso de falta do cumprimento do prazo, apenas o disposto nas alíneas b), c) e d) do artigo 50º do Código Penal. (Decreto-Lei nº 394/93, de 24 de Novembro)

8 – Sempre que a situação económica e financeira do condenado o justifique, o tribunal pode autorizar o pagamento da multa em prestações, não podendo a última delas ir além dos dois anos subsequentes à data da condenação. (Decreto-Lei nº 394/93, de 24 de Novembro)

9 – Dentro dos limites referidos no número anterior e quando motivos bastantes o justifiquem, os prazos e os planos de pagamento inicialmente estabelecidos podem ser alterados. (Decreto-Lei nº 394/93, de 24 de Novembro)

10 – A falta de pagamento de uma das prestações importa o vencimento de todas, seguindo-se o procedimento referido na parte final do nº 5. (Decreto-Lei nº 394/93, de 24 de Novembro)

ARTIGO 12º
Penas acessórias aplicáveis aos crimes fiscais

(Revogado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho de 2001 que aprova em sua substituição o Regime Geral das Infracções Tributárias)

ARTIGO 13º
Concurso de crimes

(Revogado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho de 2001 que aprova em sua substituição o Regime Geral das Infracções Tributárias)

ARTIGO 14º
Concurso de crimes e contra ordenações

(Revogado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho de 2001 que aprova em sua substituição o Regime Geral das Infracções Tributárias)

ARTIGO 15º
Prescrição e suspensão da prescrição do procedimento criminal

(Revogado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho de 2001 que aprova em sua substituição o Regime Geral das Infracções Tributárias)

ARTIGO 16º
Prescrição das penas

(Revogado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho de 2001 que aprova em sua substituição o Regime Geral das Infracções Tributárias)

ARTIGO 17º
Subsistência da dívida do imposto

(Revogado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho de 2001 que aprova em sua substituição o Regime Geral das Infracções Tributárias)

CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS ÀS CONTRA-ORDENAÇÕES FISCAIS

ARTIGO 18º
Montantes das coimas

(Revogado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho de 2001 que aprova em sua substituição o Regime Geral das Infracções Tributárias)

ARTIGO 19º
Determinação da medida da coima

(Revogado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho de 2001 que aprova em sua substituição o Regime Geral das Infracções Tributárias)

ARTIGO 20º
Sanções acessórias aplicáveis às contra-ordenações fiscais

(Revogado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho de 2001 que aprova em sua substituição o Regime Geral das Infracções Tributárias)

ARTIGO 21º
Afastamento excepcional da aplicação de coimas

(Revogado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho de 2001 que aprova em sua substituição o Regime Geral das Infracções Tributárias)

ARTIGO 22º
Disposições complementares sobre contra-ordenações fiscais

(Revogado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho de 2001 que aprova em sua substituição o Regime Geral das Infracções Tributárias)

PARTE II


DAS INFRACÇÕES FISCAIS EM ESPECIAL E DAS INFRACÇÕES CONTRA A SEGURANÇA SOCIAL

CAPÍTULO I

DOS CRIMES FISCAIS

ARTIGO 23º
Fraude fiscal

(Revogado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho de 2001 que aprova em sua substituição o Regime Geral das Infracções Tributárias)

ARTIGO 24º
Abuso de confiança fiscal

(Revogado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho de 2001 que aprova em sua substituição o Regime Geral das Infracções Tributárias)

ARTIGO 25º
Frustração de créditos fiscais

(Revogado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho de 2001 que aprova em sua substituição o Regime Geral das Infracções Tributárias)

ARTIGO 26º
Arquivamento do processo e isenção e redução da pena

(Revogado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho de 2001 que aprova em sua substituição o Regime Geral das Infracções Tributárias)

ARTIGO 27º
Violação de segredo fiscal

(Revogado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho de 2001 que aprova em sua substituição o Regime Geral das Infracções Tributárias)

CAPÍTULO II
DOS CRIMES CONTRA A SEGURANÇA SOCIAL

ARTIGO 27º-A
Fraude à segurança social

(Revogado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho de 2001 que aprova em sua substituição o Regime Geral das Infracções Tributárias)

ARTIGO 27º-B
Abuso de confiança em relação à segurança social

(Revogado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho de 2001 que aprova em sua substituição o Regime Geral das Infracções Tributárias)

ARTIGO 27º-C
Frustração de créditos da segurança social

(Revogado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho de 2001 que aprova em sua substituição o Regime Geral das Infracções Tributárias)

ARTIGO 27º-D
Violação de sigilo s/a situação contributiva

(Revogado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho de 2001 que aprova em sua substituição o Regime Geral das Infracções Tributárias)

ARTIGO 27º-E
Arquivamento do processo e isenção da pena

(Revogado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho de 2001 que aprova em sua substituição o Regime Geral das Infracções Tributárias)

CAPÍTULO III
DAS CONTRA-ORDENAÇÕES FISCAIS

ARTIGO 28º
Recusa de entrega, exibição ou apresentação de escrita e de documentos fiscalmente relevantes

(Revogado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho de 2001 que aprova em sua substituição o Regime Geral das Infracções Tributárias)

ARTIGO 29º
Falta de entrega de prestação tributária

(Revogado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho de 2001 que aprova em sua substituição o Regime Geral das Infracções Tributárias)

ARTIGO 30º
Violação de segredo fiscal

(Revogado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho de 2001 que aprova em sua substituição o Regime Geral das Infracções Tributárias)

ARTIGO 31º
Falta de entrega de declarações ou sua entrega fora do prazo legal

(Revogado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho de 2001 que aprova em sua substituição o Regime Geral das Infracções Tributárias)

ARTIGO 32º
Falta de entrega ou entrega fora do prazo, de exibição ou de apresentação de documentos e de declarações

(Revogado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho de 2001 que aprova em sua substituição o Regime Geral das Infracções Tributárias)

ARTIGO 33º
Falsificação, viciação e alteração de documento

(Revogado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho de 2001 que aprova em sua substituição o Regime Geral das Infracções Tributárias)

ARTIGO 34º
Omissões ou inexactidões nas declarações ou em outros documentos fiscalmente relevantes

(Revogado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho de 2001 que aprova em sua substituição o Regime Geral das Infracções Tributárias)

ARTIGO 35º
Inexistência de contabilidade ou de livros fiscalmente relevantes

(Revogado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho de 2001 que aprova em sua substituição o Regime Geral das Infracções Tributárias)

ARTIGO 36º
Não organização da contabilidade de harmonia com as regras de normalização contabilística e atrasos na sua execução (RA)

(Revogado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho de 2001 que aprova em sua substituição o Regime Geral das Infracções Tributárias)

ARTIGO 37º
Falta apresentação, antes utilização dos livro

(Revogado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho de 2001 que aprova em sua substituição o Regime Geral das Infracções Tributárias)

ARTIGO 38º
Violação do dever de emitir ou exigir recibos

(Revogado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho de 2001 que aprova em sua substituição o Regime Geral das Infracções Tributárias)

ARTIGO 39º
Falta de designação de representantes

(Revogado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho de 2001 que aprova em sua substituição o Regime Geral das Infracções Tributárias)

ARTIGO 40º
Transferência para o estrangeiro de rendimentos sujeitos a tributação

(Revogado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho de 2001 que aprova em sua substituição o Regime Geral das Infracções Tributárias)

PARTE III
DO PROCESSO

CAPÍTULO I
PROCESSO PENAL FISCAL E DE SEGURANÇA SOCIAL

ARTIGO 41º
Direito aplicável

(Revogado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho de 2001 que aprova em sua substituição o Regime Geral das Infracções Tributárias)

ARTIGO 42º
Aquisição da noticia do crime

(Revogado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho de 2001 que aprova em sua substituição o Regime Geral das Infracções Tributárias)

ARTIGO 43º
Processo de averiguações

(Revogado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho de 2001 que aprova em sua substituição o Regime Geral das Infracções Tributárias)

ARTIGO 44º
Competência

(Revogado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho de 2001 que aprova em sua substituição o Regime Geral das Infracções Tributárias)

ARTIGO 45º
Encerramento do processo de averiguações

(Revogado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho de 2001 que aprova em sua substituição o Regime Geral das Infracções Tributárias)

ARTIGO 46º
Constituição de assistente

(Revogado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho de 2001 que aprova em sua substituição o Regime Geral das Infracções Tributárias)

ARTIGO 47º
Decisão do Ministério Público

(Revogado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho de 2001 que aprova em sua substituição o Regime Geral das Infracções Tributárias)

ARTIGO 48º
Forma de processo

(Revogado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho de 2001 que aprova em sua substituição o Regime Geral das Infracções Tributárias)

ARTIGO 49º
Competência por conexão

(Revogado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho de 2001 que aprova em sua substituição o Regime Geral das Infracções Tributárias)

ARTIGO 50º
Suspensão do processo penal fiscal

(Revogado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho de 2001 que aprova em sua substituição o Regime Geral das Infracções Tributárias)

ARTIGO 51º
Caso julgado das sentenças de impugnação e de oposição

(Revogado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho de 2001 que aprova em sua substituição o Regime Geral das Infracções Tributárias)

ARTIGO 51º-A
Competência no âmbito do processo penal/Segurança Social

(Revogado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho de 2001 que aprova em sua substituição o Regime Geral das Infracções Tributárias)

CAPÍTULO II
PROCESSO DAS CONTRA-ORDENAÇÕES FISCAIS

ARTIGO 52º
Direito aplicável

(Revogado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho de 2001 que aprova em sua substituição o Regime Geral das Infracções Tributárias)

ARTIGO 53º
Competência para a averiguação em caso de concurso de crime e contra-ordenação

(Revogado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho de 2001 que aprova em sua substituição o Regime Geral das Infracções Tributárias)

ARTIGO 54º
Autoridades competentes para aplicar coimas

(Revogado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho de 2001 que aprova em sua substituição o Regime Geral das Infracções Tributárias)

ARTIGO 55º
Competência do tribunal

(Revogado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho de 2001 que aprova em sua substituição o Regime Geral das Infracções Tributárias)

ARTIGO 56º
Execução da coima

(Revogado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho de 2001 que aprova em sua substituição o Regime Geral das Infracções Tributárias)

ARTIGO 57º
Custas

(Revogado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho de 2001 que aprova em sua substituição o Regime Geral das Infracções Tributárias)

ARTIGO 58º
Divisão do produto das coimas

1 – O produto das coimas será dividido nos termos do Decreto nº 12 101, de 12 de Agosto de 1926, e do Decreto nº 12 296, de 10 de Setembro de 1926, com as alterações introduzidas pelo artigo 12º do Decreto nº 15 661, de 1 de Julho de 1928, e distribuído de harmonia com a demais legislação aplicável.

2 – O disposto no número anterior aplicar-se-á, ainda que a coima seja aplicada pelo tribunal comum, nos casos previstos na lei.

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MANTIDO EM VIGOR pela Lei n.º 15/2001, de 05.06.01, que aprovou o Regime Geral das Infracções Tributárias, enquanto não for publicada legislação especial sobre a matéria.

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