Notificação pessoal e postal
1 - As notificações podem efetuar-se, pessoalmente no local em que o notificando for encontrado, por via postal através de carta registada, ou por transmissão eletrónica de dados, através do serviço público de notificações eletrónicas associado à morada única digital ou da caixa postal eletrónica. (Redação do Decreto-Lei n.º 93/2017, de 1 de agosto)
2 - [Revogado.] (Redação do Decreto-Lei n.º 93/2017, de 1 de agosto)