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CÓDIGO DO IMPOSTO ÚNICO DE CIRCULAÇÃO

CAPÍTULO I

Princípios e Regras Gerais

Artigo 1.º
Princípio da equivalência

O imposto único de circulação obedece ao princípio da equivalência, procurando onerar os contribuintes na medida do custo ambiental e viário que estes provocam, em concretização de uma regra geral de igualdade tributária.


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