CÓDIGO DO IMPOSTO ÚNICO DE CIRCULAÇÃO CAPÍTULO I Princípios e Regras Gerais
Artigo 1.º Princípio da equivalência O imposto único de circulação obedece ao princípio da equivalência, procurando onerar os contribuintes na medida do custo ambiental e viário que estes provocam, em concretização de uma regra geral de igualdade tributária. |