CAPÍTULO III TAXAS Artigo 6.º (*) Taxas do ICi e do ICa (*) Artº. 40º. da Lei nº. 107-B/2003, de 31 de Dezembro, com a rectificação constante da Declaração de Rectificação nº. 26-A/2004, de 28 de Fevereiro) 1 - As taxas anuais do ICi e do ICa são as seguintes: (vigoraram até à entrada em vigor da Lei n.º 60-A/2005, de 30/12) ICi Veículos de peso bruto < 12 t | Escalões de peso bruto (em quilogramas) | Taxas anuais (em euros) | Até 2 500........................................................................ 2 501 a 3 500.................................................................. 3 501 a 7 500.................................................................. 7 501 a 11 999................................................................ | 24,44 40,90 97,27 159,62 | Veículos a motor de peso bruto > 12 t | Escalões de peso bruto (em quilogramas) | Com suspensão Pneumática ou equivalente (1) | Com outro tipo de suspensão | | Taxas anuais (em euros) | 2 eixos 12 000 ......................................... 12 001 a 14 999 .......................... 15 000 a 17 999........................... ³18 000 ....................................... 3 eixos < 15 000 ..................................... 15 000 a 17 999 .......................... 18 000 a 22 999 .......................... ³ 23 000 ...................................... ³ 4 eixos < 23 000 ....................................... 23 000 a 25 999............................ ³ 26 000 ....................................... | 159,62 224,46 249,40 314,24 159,62 224,46 284,31 314,24 224,46 284,31 538,70 | 159,62 264,36 274,34 344,17 224,46 249,40 314,24 345,00 249,40 314,24 598,56 | (1) Suspensão considerada equivalente segundo a definição do anexo III da Directiva 96/53/CE do Conselho, de 25 de Julho de 1996, que fixa as dimensões máximas autorizadas no tráfego nacional e internacional e os pesos máximos autorizados no tráfego internacional para certos veículos rodoviários em circulação na Comunidade (JO L 235, de 17.9.1996, p.59). Veículos articulados e conjuntos de veículos | Escalões de peso bruto (em quilogramas) | Com suspensão Pneumática ou equivalente (1) | Com outro tipo de suspensão | | Taxas anuais (em euros) | 2 eixos 12 000 ........................................ 12 001 a 17 999 .......................... 18 000 a 24 999........................... 25 000 a 25 999........................... ³ 26 000 ...................................... 2 eixos < 23 000 ..................................... 23 000 a 25 999 .......................... 26 000 a 30 999 .......................... 31 000 a 32 999........................... ³ 33 000 ...................................... 2 eixos < 36 000 ....................................... 36 000 a 37 999............................ ³ 38 000 ....................................... 3 eixos < 36 000 ........................................ 36 000 a 37 999............................. 38 000 a 39 999............................. ³ 40 000 ........................................ ³ 3 eixos < 36 000 ........................................ ³ 36 000 ....................................... | 159,62 224,46 294,29 314,24 583,59 224,46 284,31 538,70 563,64 598,56 538,70 583,59 598,56 538,70 548,68 548,68 628,49 498,80 598,56 | 159,62 269,35 339,18 344,17 628,49 249,40 314,24 598,56 608,53 706,00 598,56 628,49 700,00 598,56 608,53 648,44 797,50 598,56 648,44 | (1) Suspensão considerada equivalente segundo a definição do anexo III da Directiva 96/53/CE do Conselho, de 25 de Julho de 1996, que fixa as dimensões máximas autorizadas no tráfego nacional e internacional e os pesos máximos autorizados no tráfego internacional para certos veículos rodoviários em circulação na Comunidade (JO L 235, de 17.9.1996, p.59). ICa Veículos de peso bruto < 12 t | Escalões de peso bruto (em quilogramas) | Taxas anuais (em euros) | Até 2 500........................................... 2 501 a 3 500..................................... 3 501 a 7 500.................................... 7 501 a 11 999.................................. | 16,46 27,43 62,35 104,75 | Veículos a motor de peso bruto > 12 t | Escalões de peso bruto (em quilogramas) | Com suspensão pneumática ou equivalente (1) | Com outro tipo de suspensão | | Taxas anuais (em euros) | 2 eixos 12 000 ......................................... 12 001 a 14 999 .......................... 15 000 a 17 999........................... ³ 18 000 ...................................... 3 eixos <15 000 ...................................... 15 000 a 17 999........................... 18 000 a 20 999........................... 21 000 a 22 999........................... ³ 23 000 ...................................... ³ 4 eixos < 23 000 ...................................... 23 000 a 24 999............................ 25 000 a 25 999............................ 26 000 a 28 999............................ ³ 29 000 ...................................... | 104,75 124,70 149,64 174,58 104,75 124,70 149,64 149,64 224,46 124,70 174,58 199,52 324,22 364,12 | 104,75 159,62 217,80 274,00 124,70 159,62 209,50 224,46 278,30 159,62 209,50 229,45 399,04 537,00 | (1) Suspensão considerada equivalente segundo a definição do anexo III da Directiva 96/53/CE do Conselho, de 25 de Julho de 1996, que fixa as dimensões máximas autorizadas no tráfego nacional e internacional e os pesos máximos autorizados no tráfego internacional para certos veículos rodoviários em circulação na Comunidade (JO L 235, de 17.9.1996, p.59). Veículos articulados e conjuntos de veículos | Escalões de peso bruto (em quilogramas) | Com suspensão Pneumática ou equivalente (1) | Com outro tipo de suspensão | | Taxas anuais (em euros) | 2 eixos 12 000 ....................................... 12 001 a 17 999.......................... 18 000 a 24 999........................... 25 000 a 25 999........................... ³ 26 000 ..................................... 2 eixos < 23 000........................................ 23 000 a 24 999............................ 25 000 a 25 999............................ 26 000 a 28 999............................ 29 000 a 30 999............................ 31 000 a 32 999............................ ³ 33 000 ....................................... 2 eixos < 36 000 ........................................ 36 000 a 37 999............................. ³ 38 000 ........................................ 3 eixos < 36 000 ...................................... 36 000 a 37 999............................ 38 000 a 39 999............................ ³ 40 000 ...................................... ³ 3 eixos < 36 000 ....................................... 36 000 a 37 999............................ 38 000 a 39 999............................ ³ 40 000 ....................................... | 104,75 124,70 159,62 199,52 299,28 124,70 149,64 174,58 249,40 299,28 349,16 465,00 349,16 374,10 515,00 299,28 349,16 454,00 513,70 249,40 324,22 374,10 374,10 | 104,75 159,62 209,50 290,40 399,04 159,62 199,52 209,50 349,16 399,04 465,00 531,30 399,04 515,00 550,00 349,16 454,00 531,30 730,40 324,22 399,04 399,04 535,00 | (1) Suspensão considerada equivalente segundo a definição do anexo III da Directiva 96/53/CE do Conselho, de 25 de Julho de 1996, que fixa as dimensões máximas autorizadas no tráfego nacional e internacional e os pesos máximos autorizados no tráfego internacional para certos veículos rodoviários em circulação na Comunidade (JO L 235, de 17.9.1996, p.59). 2 - Os veículos sujeitos ao Ica, durante o período em que se encontrem licenciados para o transporte de objectos de grandes dimensões, ficam sujeitos a 20% das taxas anuais estabelecidas no número anterior.(Redacção da Lei n.º 32.º-B/2002, de 30 de Dezembro - OE 2003) 3 - As taxas anuais de ICi e ICa a aplicar nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira serão de 50% do valor estabelecido nos n.º 1 e 2 deste artigo, desde que efectuem transportes exclusivamente na própria área territorial. ___________ Redacções anteriores: 1 - As taxas do ICi e do ICa são as seguintes: ICi Veículos de peso bruto < 12 t | | Escalões de peso bruto (em quilogramas) | Taxas anuais (em euros) | Até 2500..................................................... 2 501 a 3500............................................... 3 501 a 7500............................................... 7 501 a 11 999............................................ | 24,44 40,90 97,27 159,62 | Veículos a motor de peso bruto >=12 t | | Escalões de peso bruto (em quilogramas) | Com suspensão Pneumática ou equivalente (1) | Com outro tipo de suspensão | | Taxas anuais (em euros) | 2 eixos 12 000............................... 12 001 a 14 999................ 15 000 a 17 999................ ≥ 18 000 ........................... 3 eixos < 15 000 .......................... 15 000 a 17 999 ............... 18 000 a 22 999................ ≥ 23 000 ........................... >=≥ 4 eixos < 23 000 .......................... 23 000 a 25 999................ ≥ 26 000 ........................... | 159,62 224,46 249,40 314,24 159,62 224,46 284,31 314,24 224,46 284,31 538,70 | 159,62 264,36 274,34 344,17 224,46 249,40 314,24 345,00 249,40 314,24 598,56 | (1) Suspensão considerada equivalente segundo a definição do anexo III da Directiva n.º 96/53/CE, do Conselho, de 25 de Julho, que fixa as dimensões máximas autorizadas no tráfego nacional e internacional e os pesos máximos autorizados no tráfego internacional para certos veículos rodoviários em circulação na Comunidade (JOCE, n.º L 235, de 17 de Setembro de 1996, a p.59). | | Veículos articulados e conjuntos de veículos | | Escalões de peso bruto (em quilogramas) | Com suspensão Pneumática ou equivalente (1) | Com outro tipo de suspensão | | Taxas anuais (em euros) | 2 eixos 12 000....................................... 12 001 a 17 999........................ 18 000 a 24 999........................ 25 000 a 25 999 ...................... ≥ 26 000................................... 2 eixos < 23 000 ................................... 23 000 a 25 999 ....................... 26 000 a 30 999 ....................... 31 000 a 32 999........................ ≥ 33 000 .................................. 2 eixos < 36 000 ................................... 36 000 a 37 999........................ ≥ 38 000 .................................. 3 eixos < 36 000 ................................... 36 000 a 37 999........................ 38 000 a 39 999........................ ≥ 40 000 .................................. ≥ 3 eixos < 36 000 ................................... ≥ 36 000 .................................. | 159,62 224,46 294,29 314,24 583,59 224,46 284,31 538,70 563,64 598,56 538,70 583,59 598,56 538,70 548,68 548,68 628,49 498,80 598,56 | 159,62 269,35 339,18 344,17 628,49 249,40 314,24 298,56 608,53 706,00 598,56 628,49 700,00 598,56 608,53 648,44 725,00 598,56 648,44 | (1) Suspensão considerada equivalente segundo a definição do anexo III da Directiva n.º 96/53/CE, do Conselho, de 25 de Julho, que fixa as dimensões máximas autorizadas no tráfego nacional e internacional e os pesos máximos autorizados no tráfego internacional para certos veículos rodoviários em circulação na Comunidade (JOCE, n.º L 235, de 17 de Setembro de 1996, a p.59). ICa | | | Veículos de peso bruto < 12 t | | Escalões de peso bruto (em quilogramas) | Taxas anuais (em euros) | Até 2 500......................................... | 16,46 | 2 501 a 3 500................................... | 27,43 | 3 501 a 7 500................................... | 62,35 | 7 501 a 11 999.................................. | 104,75 | ICa | | Veículos a motor de peso bruto >=12 t | | Escalões de peso bruto (em quilogramas) | Com suspensão pneumática ou equivalente (1) | Com outro tipo de suspensão | | Taxas anuais(em euros) | 2 eixos 12 000.......................... 12 001 a 14 999 .............. 15 000 a 17 999............... ≥ 18 000 ............................ 3 eixos < 15 000 .......................... 15 000 a 17 999............... 18 000 a 20 999............... 21 000 a 22 999............... ≥ 23 000 ............................ >=≥ 4 eixos < 23 000 ........................... 23 000 a 24 999................ 25 000 a 25 999................. 26 000 a 28 999................. ≥ 29 000 ............................ | 104,75 124,70 149,64 174,58 104,75 124,70 149,64 149,64 224,46 124,70 174,58 199,52 324,22 364,22 | 104,75 159,62 198,00 253,00 124,70 159,62 209,50 224,46 253,00 159,62 209,50 229,45 399,04 483,00 | (1) Suspensão considerada equivalente segundo a definição do anexo III da Directiva n.º 96/53/CE, do Conselho, de 25 de Julho, que fixa as dimensões máximas autorizadas no tráfego nacional e internacional e os pesos máximos autorizados no tráfego internacional para certos veículos rodoviários em circulação na Comunidade (JOCE, n.º L 235, de 17 de Setembro de 1996, a p.59). | | Veículos articulados e conjuntos de veículos | | Escalões de peso bruto (em quilogramas) | Com suspensão Pneumática ou equivalente (1) | Com outro tipo de suspensão | | Taxas anuais(em euros) | 2 eixos 12 000........................................ 12 001 a 17 999........................ 18 000 a 24 999........................ 25 000 a 25 999 ...................... ≥ 26 000..................................... 2 eixos < 23 000............................ 23 000 a 24 999................. 25 000 a 25 999....................... 26 000 a 28 999....................... 29 000 a 30 999....................... 31 000 a 32 999....................... ≥ 33 000 .................................. 2 eixos < 36 000 .............................. 36 000 a 37 999.................... ≥ 38 000 ................................ 3 eixos < 36 000 ............................. 36 000 a 37 999................... 38 000 a 39 999.................... ≥ 40 000 ............................... ≥>= 3 eixos < 36 000 ............................ 36 000 a 37 999................. 38 000 a 39 999................. ≥ 40 000 .............................. | 104,75 124,70 159,62 199,52 299,28 124,70 149,64 174,58 249,40 299,28 349,16 465,00 349,16 374,10 467,00 299,28 349,16 439,00 467,00 249,40 324,22 374,10 374,10 | 104,75 159,62 209,50 264,00 399,04 159,62 199,52 209,50 349,16 399,04 465,00 483,00 399,04 483,00 500,00 349,16 454,00 483,00 664,00 324,22 399,04 399,04 483,00 | (1) Suspensão considerada equivalente segundo a definição do anexo III da Directiva n.º 96/53/CE, do Conselho, de 25 de Julho, que fixa as dimensões máximas autorizadas no tráfego nacional e internacional e os pesos máximos autorizados no tráfego internacional para certos veículos rodoviários em circulação na Comunidade (JOCE, n.º L 235, de 17 de Setembro de 1996, a p.59). 2 - Os veículos sujeitos ao Ica, durante o período em que se encontrem licenciados para o transporte de objectos de grandes dimensões, ficam sujeitos a 20% das taxas anuais estabelecidas no número anterior.(Redacção da Lei n.º 32.º-B/2002, de 30 de Dezembro - OE 2003) 3 - As taxas anuais de ICi e ICa a aplicar nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira serão de 50% do valor estabelecido nos n.º 1 e 2 deste artigo, desde que efectuem transportes exclusivamente na própria área territorial. |