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CAPÍTULO III


TAXAS

Artigo 6.º (*)
Taxas do ICi e do ICa

(*) Artº. 40º. da Lei nº. 107-B/2003, de 31 de Dezembro, com a rectificação constante da Declaração de Rectificação nº. 26-A/2004, de 28 de Fevereiro)

1 - As taxas anuais do ICi e do ICa são as seguintes:
(vigoraram até à entrada em vigor da Lei n.º 60-A/2005, de 30/12)

ICi

Veículos de peso bruto < 12 t

Escalões de peso bruto

(em quilogramas)

Taxas anuais

(em euros)

Até 2 500........................................................................

2 501 a 3 500..................................................................

3 501 a 7 500..................................................................

7 501 a 11 999................................................................

24,44

40,90

97,27

159,62

Veículos a motor de peso bruto > 12 t

Escalões de peso bruto

(em quilogramas)

Com suspensão

Pneumática

ou equivalente (1)

Com outro tipo

de suspensão

Taxas anuais

(em euros)

2 eixos

12 000 .........................................

12 001 a 14 999 ..........................

15 000 a 17 999...........................

³18 000 .......................................

3 eixos

< 15 000 .....................................

15 000 a 17 999 ..........................

18 000 a 22 999 ..........................

³ 23 000 ......................................

³ 4 eixos

< 23 000 .......................................

23 000 a 25 999............................

³ 26 000 .......................................

159,62

224,46

249,40

314,24

159,62

224,46

284,31

314,24

224,46

284,31

538,70

159,62

264,36

274,34

344,17

224,46

249,40

314,24

345,00

249,40

314,24

598,56

(1) Suspensão considerada equivalente segundo a definição do anexo III da Directiva 96/53/CE do Conselho, de 25 de Julho de 1996, que fixa as dimensões máximas autorizadas no tráfego nacional e internacional e os pesos máximos autorizados no tráfego internacional para certos veículos rodoviários em circulação na Comunidade (JO L 235, de 17.9.1996, p.59).


Veículos articulados e conjuntos de veículos

Escalões de peso bruto

(em quilogramas)

Com suspensão

Pneumática

ou equivalente (1)

Com outro tipo

de suspensão

Taxas anuais

(em euros)

2 eixos

12 000 ........................................

12 001 a 17 999 ..........................

18 000 a 24 999...........................

25 000 a 25 999...........................

³ 26 000 ......................................

2 eixos

< 23 000 .....................................

23 000 a 25 999 ..........................

26 000 a 30 999 ..........................

31 000 a 32 999...........................

³ 33 000 ......................................

2 eixos

< 36 000 .......................................

36 000 a 37 999............................

³ 38 000 .......................................

3 eixos

< 36 000 ........................................

36 000 a 37 999.............................

38 000 a 39 999.............................

³ 40 000 ........................................

³ 3 eixos

< 36 000 ........................................

³ 36 000 .......................................

159,62

224,46

294,29

314,24

583,59

224,46

284,31

538,70

563,64

598,56

538,70

583,59

598,56

538,70

548,68

548,68

628,49

498,80

598,56

159,62

269,35

339,18

344,17

628,49

249,40

314,24

598,56

608,53

706,00

598,56

628,49

700,00

598,56

608,53

648,44

797,50

598,56

648,44

(1) Suspensão considerada equivalente segundo a definição do anexo III da Directiva 96/53/CE do Conselho, de 25 de Julho de 1996, que fixa as dimensões máximas autorizadas no tráfego nacional e internacional e os pesos máximos autorizados no tráfego internacional para certos veículos rodoviários em circulação na Comunidade (JO L 235, de 17.9.1996, p.59).

ICa

Veículos de peso bruto < 12 t

Escalões de peso bruto

(em quilogramas)

Taxas anuais

(em euros)

Até 2 500...........................................

2 501 a 3 500.....................................

3 501 a 7 500....................................

7 501 a 11 999..................................

16,46

27,43

62,35

104,75

Veículos a motor de peso bruto > 12 t

Escalões de peso bruto

(em quilogramas)

Com suspensão pneumática ou equivalente (1)

Com outro tipo

de suspensão

Taxas anuais

(em euros)

2 eixos

12 000 .........................................

12 001 a 14 999 ..........................

15 000 a 17 999...........................

³ 18 000 ......................................

3 eixos

<15 000 ......................................

15 000 a 17 999...........................

18 000 a 20 999...........................

21 000 a 22 999...........................

³ 23 000 ......................................

³ 4 eixos

< 23 000 ......................................

23 000 a 24 999............................

25 000 a 25 999............................

26 000 a 28 999............................

³ 29 000 ......................................

104,75

124,70

149,64

174,58

104,75

124,70

149,64

149,64

224,46

124,70

174,58

199,52

324,22

364,12

104,75

159,62

217,80

274,00

124,70

159,62

209,50

224,46

278,30

159,62

209,50

229,45

399,04

537,00

(1) Suspensão considerada equivalente segundo a definição do anexo III da Directiva 96/53/CE do Conselho, de 25 de Julho de 1996, que fixa as dimensões máximas autorizadas no tráfego nacional e internacional e os pesos máximos autorizados no tráfego internacional para certos veículos rodoviários em circulação na Comunidade (JO L 235, de 17.9.1996, p.59).

Veículos articulados e conjuntos de veículos

Escalões de peso bruto

(em quilogramas)

Com suspensão Pneumática ou equivalente (1)

Com outro tipo de suspensão

Taxas anuais

(em euros)

2 eixos

12 000 .......................................

12 001 a 17 999..........................

18 000 a 24 999...........................

25 000 a 25 999...........................

³ 26 000 .....................................

2 eixos

< 23 000........................................

23 000 a 24 999............................

25 000 a 25 999............................

26 000 a 28 999............................

29 000 a 30 999............................

31 000 a 32 999............................

³ 33 000 .......................................

2 eixos

< 36 000 ........................................

36 000 a 37 999.............................

³ 38 000 ........................................

3 eixos

< 36 000 ......................................

36 000 a 37 999............................

38 000 a 39 999............................

³ 40 000 ......................................

³ 3 eixos

< 36 000 .......................................

36 000 a 37 999............................

38 000 a 39 999............................

³ 40 000 .......................................

104,75

124,70

159,62

199,52

299,28

124,70

149,64

174,58

249,40

299,28

349,16

465,00

349,16

374,10

515,00

299,28

349,16

454,00

513,70

249,40

324,22

374,10

374,10

104,75

159,62

209,50

290,40

399,04

159,62

199,52

209,50

349,16

399,04

465,00

531,30

399,04

515,00

550,00

349,16

454,00

531,30

730,40

324,22

399,04

399,04

535,00

(1) Suspensão considerada equivalente segundo a definição do anexo III da Directiva 96/53/CE do Conselho, de 25 de Julho de 1996, que fixa as dimensões máximas autorizadas no tráfego nacional e internacional e os pesos máximos autorizados no tráfego internacional para certos veículos rodoviários em circulação na Comunidade (JO L 235, de 17.9.1996, p.59).

2 - Os veículos sujeitos ao Ica, durante o período em que se encontrem licenciados para o transporte de objectos de grandes dimensões, ficam sujeitos a 20% das taxas anuais estabelecidas no número anterior.(Redacção da Lei n.º 32.º-B/2002, de 30 de Dezembro - OE 2003)

3 - As taxas anuais de ICi e ICa a aplicar nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira serão de 50% do valor estabelecido nos n.º 1 e 2 deste artigo, desde que efectuem transportes exclusivamente na própria área territorial.

___________

Redacções anteriores:

1 - As taxas do ICi e do ICa são as seguintes:

ICi

Veículos de peso bruto < 12 t

Escalões de peso bruto

(em quilogramas)

Taxas anuais

(em euros)

Até 2500.....................................................

2 501 a 3500...............................................

3 501 a 7500...............................................

7 501 a 11 999............................................

24,44

40,90

97,27

159,62

Veículos a motor de peso bruto >=12 t

Escalões de peso bruto

(em quilogramas)

Com suspensão

Pneumática

ou equivalente (1)

Com outro tipo

de suspensão

Taxas anuais (em euros)

2 eixos

12 000...............................

12 001 a 14 999................

15 000 a 17 999................

≥ 18 000 ...........................

3 eixos

< 15 000 ..........................

15 000 a 17 999 ...............

18 000 a 22 999................

≥ 23 000 ...........................

>=≥ 4 eixos

< 23 000 ..........................

23 000 a 25 999................

≥ 26 000 ...........................

159,62

224,46

249,40

314,24

159,62

224,46

284,31

314,24

224,46

284,31

538,70

159,62

264,36

274,34

344,17

224,46

249,40

314,24

345,00

249,40

314,24

598,56

(1) Suspensão considerada equivalente segundo a definição do anexo III da Directiva n.º 96/53/CE, do Conselho, de 25 de Julho, que fixa as dimensões máximas autorizadas no tráfego nacional e internacional e os pesos máximos autorizados no tráfego internacional para certos veículos rodoviários em circulação na Comunidade (JOCE, n.º L 235, de 17 de Setembro de 1996, a p.59).

Veículos articulados e conjuntos de veículos

Escalões de peso bruto

(em quilogramas)

Com suspensão

Pneumática

ou equivalente (1)

Com outro tipo

de suspensão

Taxas anuais (em euros)

2 eixos

12 000.......................................

12 001 a 17 999........................

18 000 a 24 999........................

25 000 a 25 999 ......................

≥ 26 000...................................

2 eixos

< 23 000 ...................................

23 000 a 25 999 .......................

26 000 a 30 999 .......................

31 000 a 32 999........................

≥ 33 000 ..................................

2 eixos

< 36 000 ...................................

36 000 a 37 999........................

≥ 38 000 ..................................

3 eixos

< 36 000 ...................................

36 000 a 37 999........................

38 000 a 39 999........................

≥ 40 000 ..................................

≥ 3 eixos

< 36 000 ...................................

≥ 36 000 ..................................

159,62

224,46

294,29

314,24

583,59

224,46

284,31

538,70

563,64

598,56

538,70

583,59

598,56

538,70

548,68

548,68

628,49

498,80

598,56

159,62

269,35

339,18

344,17

628,49

249,40

314,24

298,56

608,53

706,00

598,56

628,49

700,00

598,56

608,53

648,44

725,00

598,56

648,44

(1) Suspensão considerada equivalente segundo a definição do anexo III da Directiva n.º 96/53/CE, do Conselho, de 25 de Julho, que fixa as dimensões máximas autorizadas no tráfego nacional e internacional e os pesos máximos autorizados no tráfego internacional para certos veículos rodoviários em circulação na Comunidade (JOCE, n.º L 235, de 17 de Setembro de 1996, a p.59).

ICa

Veículos de peso bruto < 12 t

Escalões de peso bruto

(em quilogramas)

Taxas anuais

(em euros)

Até 2 500.........................................

16,46

2 501 a 3 500...................................

27,43

3 501 a 7 500...................................

62,35

7 501 a 11 999..................................

104,75

ICa

Veículos a motor de peso bruto >=12 t

Escalões de peso bruto

(em quilogramas)

Com suspensão pneumática ou equivalente (1)

Com outro tipo

de suspensão

Taxas anuais(em euros)

2 eixos

12 000..........................

12 001 a 14 999 ..............

15 000 a 17 999...............

≥ 18 000 ............................

3 eixos

< 15 000 ..........................

15 000 a 17 999...............

18 000 a 20 999...............

21 000 a 22 999...............

≥ 23 000 ............................

>=≥ 4 eixos

< 23 000 ...........................

23 000 a 24 999................

25 000 a 25 999.................

26 000 a 28 999.................

≥ 29 000 ............................

104,75

124,70

149,64

174,58

104,75

124,70

149,64

149,64

224,46

124,70

174,58

199,52

324,22

364,22

104,75

159,62

198,00

253,00

124,70

159,62

209,50

224,46

253,00

159,62

209,50

229,45

399,04

483,00

(1) Suspensão considerada equivalente segundo a definição do anexo III da Directiva n.º 96/53/CE, do Conselho, de 25 de Julho, que fixa as dimensões máximas autorizadas no tráfego nacional e internacional e os pesos máximos autorizados no tráfego internacional para certos veículos rodoviários em circulação na Comunidade (JOCE, n.º L 235, de 17 de Setembro de 1996, a p.59).

Veículos articulados e conjuntos de veículos

Escalões de peso bruto

(em quilogramas)

Com suspensão Pneumática ou equivalente (1)

Com outro tipo de suspensão

Taxas anuais(em euros)

2 eixos

12 000........................................

12 001 a 17 999........................

18 000 a 24 999........................

25 000 a 25 999 ......................

≥ 26 000.....................................

2 eixos

< 23 000............................

23 000 a 24 999.................

25 000 a 25 999.......................

26 000 a 28 999.......................

29 000 a 30 999.......................

31 000 a 32 999.......................

≥ 33 000 ..................................

2 eixos

< 36 000 ..............................

36 000 a 37 999....................

≥ 38 000 ................................

3 eixos

< 36 000 .............................

36 000 a 37 999...................

38 000 a 39 999....................

≥ 40 000 ...............................

≥>= 3 eixos

< 36 000 ............................

36 000 a 37 999.................

38 000 a 39 999.................

≥ 40 000 ..............................

104,75

124,70

159,62

199,52

299,28

124,70

149,64

174,58

249,40

299,28

349,16

465,00

349,16

374,10

467,00

299,28

349,16

439,00

467,00

249,40

324,22

374,10

374,10

104,75

159,62

209,50

264,00

399,04

159,62

199,52

209,50

349,16

399,04

465,00

483,00

399,04

483,00

500,00

349,16

454,00

483,00

664,00

324,22

399,04

399,04

483,00

(1) Suspensão considerada equivalente segundo a definição do anexo III da Directiva n.º 96/53/CE, do Conselho, de 25 de Julho, que fixa as dimensões máximas autorizadas no tráfego nacional e internacional e os pesos máximos autorizados no tráfego internacional para certos veículos rodoviários em circulação na Comunidade (JOCE, n.º L 235, de 17 de Setembro de 1996, a p.59).

2 - Os veículos sujeitos ao Ica, durante o período em que se encontrem licenciados para o transporte de objectos de grandes dimensões, ficam sujeitos a 20% das taxas anuais estabelecidas no número anterior.(Redacção da Lei n.º 32.º-B/2002, de 30 de Dezembro - OE 2003)

3 - As taxas anuais de ICi e ICa a aplicar nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira serão de 50% do valor estabelecido nos n.º 1 e 2 deste artigo, desde que efectuem transportes exclusivamente na própria área territorial.


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